DO REPÓRTER MT
A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões propôs julgar improcedente o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais que teriam sido causados pelo governador Mauro Mendes. A magistrada está respondendo em substituição no 1º Juizado Especial Cível e a decisão dela será submetida á homologação do juiz titular.
O prefeito reclamou de uma entrevista que o governador concedeu em 11 de março de 2022, durante a entrega da reforma da Ager em Cuiabá. Ele teria se referido ao prefeito como “malandro” e “experiente em corrupção”. Pinheiro diz que os comentários ofenderam não só o requerente e sua família, mas que também atacou o Estado Democrático de Direito, pois atacou um opositor político sem qualquer pudor.
Na decisão, a juíza diz que não vislumbra qualquer excesso pela parte promovida, mas apenas o exercício do seu direito de opinião. O que se percebe é que o governador se valeu de uma entrevista para manifestar-se contra um adversário político, sem, contudo, ultrapassar os limites da crítica e da divergência de opiniões, sobretudo por envolver contexto político.
“Aliás, é notório que ambos são considerados adversários políticos e têm histórico de embates com troca de ofensas em entrevistas concedidas a TV e jornais”, argumentou a magistrada.











