DA REDAÇÃO
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu a decisão que deu o direito de resposta ao candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), durante a propaganda eleitoral do adversário Mauro Mendes (DEM).
A medida ocorrreu nesta segunda-feira (17), após pedido de recurso da coligação do democrata.
Na primeira decisão, o juiz Paulo Cézar Sodré condenou o candidato Mauro Mendes à perda de um minuto do seu programa por divulgar que os salários dos servidores de Mato Grosso estão atrasados. A veiculação foi considerada fake news e o candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) usaria o tempo do concorrente na noite desta segunda-feira (17) para direito de resposta. Agora essa veiculação está suspensa até nova determinação.
A propaganda de Mauro Mendes afirmava que o salário do servidor estava com atraso de 10 dias, mas o juiz destacou que a afirmação é sabidamente falsa, uma vez que a Constituição Estadual prevê o pagamento do funcionalismo público até o dia 10 do mês subsequente. Portanto, ao dizer que havia atraso no pagamento dos servidores, o juiz Paulo César Sodré entendeu que o programa de Mauro Mendes usou de fake news para tentar prejudicar Pedro Taques.

















Eleitor de MT 17/09/2018
Falou tudo Teka!
Teka Almeida 17/09/2018
Pode até utilizar toda a programação para justificar o INJUSTIFICÁVEL, esse DESgoverno NÃO TEM CREDIBILIDADE nenhuma. Aliás está se tornando o maior cabo eleitoral do MM e logo será do WF.
2 comentários