DA REDAÇÃO
O juiz Jackson Francisco Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou um pedido de liminar em uma das seis representações feitas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o governador Pedro Taques (PSDB). Na ação, o partido questionava duas reuniões realizadas pelo tucano com servidores comissionados do Estado, nos dias 11 e 12 de julho.
O juiz eleitoral entendeu que não houve pedido explícito de voto, atitude que só é permitida durante a campanha eleitoral em si.
“A meu modo de ver, o representado José Pedro Taques se limitou a reforçar os atos praticados em seu governo e o representado Cristiano Nogueira Peres a proceder à menção a pretensa candidatura e a exaltação das qualidades do pré-candidato, conforme trechos colacionados pelos Representantes”, diz trecho da decisão.
O PDT, autor das ações, deve estar no palanque do ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), pré-candidato ao Governo do Estado.
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