DA REDAÇÃO
O Governo do Estado sancionou a lei que determina que todo processo de licitação da administração pública do Estado seja gravada em vídeo e transmitida via internet pelo Portal Transparência.
A medida que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sob a autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou no sábado (23).
A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o artigo que previa a transmissão ao vivo em rede de televisão.
Veja a lei na íntegra:
LEI Nº 10.851, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos nainternet.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º VETADO.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.















