DA REDAÇÃO
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) oficializou, por decreto, que ficam suspensas, até o dia 02 de agosto, as atividades educacionais de forma presencial, tanto na rede pública da Capital, como nas escolas particulares.
A medida, publicada no Diário de Contas da última segunda-feira (13), aponta que o objetivo é proteger da propagação do coronavírus os profissionais da educação e os 54 mil estudantes da rede pública municipal e 55 mil da rede privada de ensino, que somam aproximadamente 109 mil alunos.
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A proibição de funcionamento presencial é para todos os níveis de escolaridade.
Veja a íntegra:
DECRETO Nº 7.998, DE 10 DE JULHO DE 2.020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DEPREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas envolvidas nos serviços educacionais, entre estudantes e profissionais da educação que compõem as 164 unidades da rede pública municipal de educação; CONSIDERANDO que a quantidade de estudantes da rede pública municipal (54.000) e rede privada de ensino (55.000), somam aproximadamente 109 mil alunos ;
DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.890 de 27 de abril de 2020, passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica prorrogada para o dia 02 de agosto de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, bem como as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todos os níveis.” (NR)Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 7.898 de 09 de maio de 2020, passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A suspensão das atividades elencadas neste capítulo, perdurará até 02 de agosto de 2020, permitida a prorrogação.” (NR)Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIROPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ














Amanda 15/07/2020
Concordo plenamente
joana 15/07/2020
as cad terceirizada que estao sofrendo com a empresa tetceirizada cortando o salario pela metade como sobreviver com menos 500.00 responde ai prefeito.o vale alimentacao foi cortado no 1 mes pandemia sendo que nao poderia cortar nosso alimentos
Val 14/07/2020
Se comecar tbm seria mas uma loucura do prefeito
Geovana 14/07/2020
Ano letivo em 2020 nem pensar. Imagina quantas mortes? Quantos profssionais, pais, alunos, infectados? Seria um caos. Que Deus o ilumine prefeito, para que não autorize essa barbaridade absurda de volta as aulas esse ano. Seria um genocídio .
4 comentários