Cuiabá, 15 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
15 de Setembro de 2026

19 de Julho de 2020, 08h:00 - A | A

PAPO RETO / CRIME DE MAU TRATO

Emanuel proíbe cuiabanos de manter cachorros acorrentados

RepórterMT/Reprodução

O prazo para a adequação à lei é de 2 anos.

O prazo para a adequação à lei é de 2 anos.

DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá divulgou no Diário de Contas do Estado, que circulou na quinta-feira (16), nova lei que proíbe o uso de correntes em cachorros e outros animais domésticos, em residências, comércios ou indústrias localizados na Capital.

O prazo para adequação do cumprimento da medida é de 2 anos. Serão estabelecidas penalidades e multas referentes a infrações.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Até o prazo final, será permitido o uso de correntes em animais, com o cumprimento de diversos critérios descritos na publicação, como uso de sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspenso de, no mínimo, 3 metros de extensão.

 

Confira:

LEI Nº 6.549 DE 15 DE JULHO DE 2020.

PROÍBE  A  UTILIZAÇÃO   DE   CORRENTES   E  ASSEMELHADOS   EM

ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

 Fica proibido, o uso de correntes ou assemelhados em animais

domésticos e domesticados, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos

no município de Cuiabá.

Parágrafo   único.

  O   prazo   para   adequação   e   cumprimento   do

estabelecido no caput  deste artigo, pelos responsáveis por animais domésticos, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da presente lei.

Art. 2º

  Durante o período de transição, os animais somente poderão

permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos

seguintes critérios:

I –  sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspensas,

de, no mínimo, 3 metros de extensão;

II –  adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto,

estrangulamento e excesso de peso;

III –  permita a ampla movimentação;

IV –  acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água;

V   –   possibilidade   de   distanciamento   adequado   às   necessidades fisiológicas do animal.

Parágrafo único.

 No referido período de transição, aqueles que optem

pelo uso de correntes e assemelhados, além da necessária obediência aos critérios elencados no

caput , deverão submeter o animal à avaliação clínica por médico-veterinário, a cada 12 (doze)

meses, devendo o responsável pelo animal manter ou guardar os comprovantes das consultas que deverão ser apresentados à autoridade competente quando lhe for solicitado.

Art. 3º

 As penalidades e multas referentes às infrações a esta Lei, serão

as estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 436 de 03 de outubro de 2017.

Art. 4º

 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir

sua execução.

Art. 5º

 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Comente esta notícia

Daniel 20/07/2020

Até quando o governo vai se dedicar a "regular" esse tipo de questão? Eu me envergonho de ter esse prefeito na cidade em que moro e pior ainda é saber que tem gente que apoia esse tipo de intervenção na vida privada das pessoas como se fosse normal.

positivo
0
negativo
0

André PORTOCARRERO 19/07/2020

E mordendo pessoas na rua, causando acidentes, espalhando, lixo, doenças e comendo a fauna nativa.. ainda pode?

positivo
0
negativo
0

2 comentários