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Cuiabá, 12 de Junho de 2026
12 de Junho de 2026

12 de Junho de 2026, 14h:41 - A | A

OPINIÃO / GRACI OURIVES DE MIRANDA

Polícia, Idosos X violência

GRACI OURIVES DE MIRANDA



O cenário da Pessoa Idosa, após os 60 anos é olhar no espelho e deparar-se com marcas do tempo. Aceitar cada 'ruga' abundante de histórias, aprender a conviver com marcas do tempo propicia vontade de seguir: Avante! A Pessoa Idosa é um arquivo vivo que superou desafios. Fomentar a paz na sociedade é tudo. Aceitar as marcas do tempo nos faz melhor.

Lamentável, que, algumas vezes nos deparamos com idosos sentindo desconfortável tanto no trato familiar quanto na relações de consumo. Devemos orientá-los para procurar ajuda: Delegacia da Pessoa Idosa e conquistar o direito de todo cidadão. Os idosos na atualidade tem Tecnologia da Informação (IA) à seu favor. Quem não respeita a Lei? é covarde e achando que não terás provas? As autoridades estão ‘atentas’ aos metidos à ‘expert’. Com avanços tecnológicos cristaliza a prova do crime, os monstros devem ser punidos com rigor. Idosos merecem respeito e vida digna. Denuncie maus-tratos: disque: 100 ou 190, colabore com ação

Policial e Ministério Público.

É titular da Delegacia de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), delegado Marcos Aurélio Veloso e Silva, (desde 03/2024-06/2026), há equipe atuante que prestam acolhimento à sociedade. Visitem o local, R: Senador Vilas Bôas, nº275, Bairro popular (Praça Popular), Cuiabá-MT. E relevante sua denúncia. A violência é abominável e jamais! poderá ser aceita. Equipe da Delegacia do Idoso aguarda sua denúncia.

A pessoa idosa têm direito à informação, cultura, lazer, diversões, respeito em seu cotidiano, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de Pessoa Idosa. Discurso de violência não enquadra em absolutamente nada. Violência? tolerância “ZERO" em todos ambientes.

Prioridade da sociedade é cultura da paz e amor. Respeitar o cidadão é dever de todos e um requisito inegociável. A pessoa idosa é sabedoria e presença marcante e representa significantes e significados.

É relevante pontuar que o Art.71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº10.741/2003)afirma : prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos. O

Estatuto da Pessoa Idosa foi atualizado em 2026, cristaliza garantias, e Proteção Legal.

A Lei nº15.163/07/2025 vigoriza notavelmente as punições de para crimes de abandono e maus-tratos. Lamentável que penas as eram ‘suaves’? Independente da cor da pele, religião e classe social todo ser humano deve ter vida digna, repleta de bem-estar. Atualmente, abandonar avós e pais idosos poderá ter: multa e pena de 2 a 5 anos.

É dever da sociedade/Estado dar atenção à Pessoa Idosa, propiciar bem-estar, respeitar: histórias e segredos. A sociedade tem o dever de se importar profundamente com a Pessoa Idosa. Para existência de equidade é relevante o Estado/sociedade unirem para fomentar ambientes com idosos mais felizes.

Celeridade para denunciar qualquer gesto de violência.

Graci Ourives de Miranda é professora e escritora.

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