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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

02 de Dezembro de 2014, 09h:48 - A | A

OPINIÃO /

O Supremo, o tempo e os advogados

Essa dormência do STF se estende também aos Tribunais

JOÃO CELESTINO



Há muito tempo nós, enquanto profissionais do direito e parte interessada da sociedade questionamos a morosidade da Justiça, um problema crônico que, aos poucos, tomou conta do Poder Judiciário Brasileiro não poupando sequer as entranhas do Supremo Tribunal de Justiça (STF).

O tempo médio de cada ministro do STF para decidir sobre uma série de atividades, como pedido de vistas, concessão ou não de uma liminar e publicação de acórdãos, é de 44 dias, como mostra recente estudo realizado por uma das mais respeitáveis instituições do país, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que originou o terceiro relatório do projeto Supremo em Números, intitulado “O Supremo e o Tempo”.

No relatório fica claro que é preciso repensar com urgência a gestão dos processos do Supremo. Os estudos concluíram que boa parte dos indicadores mostra que o tempo é influenciado pela quantidade de processos que chegam aos ministros. Liminares decididas por Joaquim Barbosa, por exemplo, esperaram até 8 (oito) anos pelo seu julgamento. 

É lógico que temos de concordar com o estudo de que o direito e a autonomia de decisão de cada ministro sobre como decidir ou proceder é inalienável, porém, há outros pontos a serem respeitados.

De acordo com o estudo, o então ministro Nelson Jobim retinha processos para os quais pedia vista por uma média de mil dias, o que é um absurdo. Em contrapartida, Seu colega de bancada da época, Ministro Sydney Sanches devolvia-os em um mês.

Essa dormência do STF se estende também aos Tribunais de Justiça dos Estados, muito embora, reconheçamos, nem todos padeçam do mesmo mal. Ao comparar por exemplo São Paulo com qualquer outro Estado da Federação, o primeiro sempre estará a reboque, porque a estrutura não chega nem perto da demanda.

O TJ de Mato Grosso, por exemplo, recebeu elogios pela celeridade que dá à tramitação das matérias e processos. Estamos falando de segunda instância. Processos em Tribunais. Não de primeiro grau de jurisdição, que aqui entre nós, trata-se de outro planeta. Mas, com sinceridade, não me recordo de qualquer caso em Mato Grosso ou mesmo no TRF da primeira Região ou mesmo no TRT da 23°região, que um magistrado tenha pedido vista e não tenha devolvido em prazo razoável, diante da complexidade da matéria. Isso também se chama respeito as partes e aos profissionais do direito. Estamos falando de casos em andamento, julgamentos iniciados e ainda não concluídos, portanto, prioritários sob todo e qualquer aspecto.

Uma das alternativas para desafogar o volume de processos é a realização dos mutirões judiciais, onde casos menos relevantes e sendo possível são resolvidos entre as partes ante mediação judicial, sem precisar “engordar” as estatísticas da fila de espera. A máquina do Judiciário, hoje, estimula lentidões e não incentiva a eficiência dos trabalhos.

O ministro Gilmar Mendes, que é um dos que mais pede vistas em sessões, com uma marca superior à do Ministro Marco Aurélio de Melo, reconhece que é preciso melhorar muito,e numa das últimas sessões do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, lembrou que ser ministro do STF e de Tribunais Superiores, não é para qualquer um, quem não aguentar pressão não dá conta de desenvolver as funções.

O Supremo Tribunal Federal tem que melhorar também na valorização do advogado. Hoje, qualquer recém formado que acabou de receber carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pode fazer uma sustentação oral perante o pleno do STF, mesmo sem nenhuma experiência profissional.

Não concordamos com isso, entendemos que a experiência profissional, o tempo de militância e a qualidade dos serviços prestados pelo profissional do Direito devam ser critérios a serem considerados e respeitados. Entendemos que isso deveria funcionar como uma escala profissional, o que garantiria que o advogado quando chegasse ao ponto de um embate na alta Corte, o fizesse com propriedade, com sabedoria, com conhecimento de causa.

Em países como a Alemanha, por exemplo, pouquíssimos (10 ou 15) advogados podem debater na Corte Maior, nosso equivalente ao STF. É preciso ter histórico profissional para se chegar lá. Num piscar de olhos isto nos pareceria temerário e até antidemocrático. Mas significa que não é qualquer advogado, que tem a prerrogativa de manejar ações e medidas naquela corte.

Temos que repensar nosso modelo de Corte Constitucional, e um dos problemas é exatamente este, qualquer advogado, desde o mais novo, rebento e juvenil, até o mais idoso, experiente, qualificado, e etc., pode a qualquer tempo propor ações junto a nossa corte maior. No Brasil, junto ao STF, com todo o respeito a todos os meus colegas advogados, e sem qualquer tom depreciativo, é como casa de mãe Joana, basta ter a carteira da OAB, e pronto. O mais inexperiente dos advogados vai à tribuna do STF sustentar razões orais de seu constituinte (um incauto, diga-se de passagem) e apresentar requerimentos, ações, medidas etc. Com todo o pesar, isto é uma temeridade!

Poderíamos ter filtros como os recursos? Poderíamos ter o tempo como um dos requisitos; poderíamos ter regras de transição; o advogado tem direito a propor X ou Y, números de recursos/atos, por ano junto ao STF. Seja qual vier a ser, mas ao menos que exista regras de controle, tempo e espaço, coisa que de longe não temos hoje. Este debate se oculta diante do número de jovens advogados no País, e a importância do voto deles para todos os efeitos junto a própria OAB, e de parlamentares, ávidos por receber sua aprovação e seus respectivos votos.

A pesquisa mostra também que os ministros garantem que já adotaram várias medidas para vencer as falhas da máquina judiciária, ou ao menos minimizá-la. Só não explicaram, infelizmente, a que tempo.

JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO é advogado militante em Cuiabá-MT e presidente da Redejur.

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