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Cuiabá, 21 de Agosto de 2025
21 de Agosto de 2025

21 de Agosto de 2025, 17h:53 - A | A

OPINIÃO / ANTONIO TUCCILIO

Isenção de IR para pessoas com moléstias graves é um direito que precisa ser preservado

ANTONIO TUCCILIO



Nos últimos anos, propostas de reforma do Imposto de Renda voltaram a colocar em debate uma série de mudanças que afetam diretamente os contribuintes brasileiros. Entre os pontos mais discutidos estão a ampliação da faixa de isenção, a tributação sobre lucros e dividendos e, de forma especialmente preocupante, a possível limitação da isenção concedida a aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com moléstias graves.

Durante as discussões do PLP 1087/2025, chegou a ser sugerida a criação de um teto para esse benefício: apenas os primeiros R$ 20 mil mensais ficariam livres de tributação. Embora essa ideia tenha sido retirada da pauta após críticas de entidades e especialistas, o simples fato de ter sido cogitada demonstra que esse direito historicamente garantido está sob constante ameaça.

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) entende que essa proposta não apenas ignora a realidade enfrentada por milhares de brasileiros, como também contraria princípios constitucionais básicos, como a dignidade da pessoa humana e a capacidade contributiva. É preciso reafirmar, com clareza e firmeza: a isenção de IR para pessoas com moléstias graves não é privilégio — é proteção social.

Esse benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e abrange doenças como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, entre outras. Ele se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante laudo médico oficial. Ou seja: não beneficia trabalhadores da ativa, nem se estende a todos os tipos de renda. Seu foco é claro e legítimo: reduzir o impacto financeiro das doenças graves em quem já não está em condições de trabalhar e enfrenta gastos significativos com tratamento e cuidados de longo prazo.

É importante lembrar que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a legalidade e a abrangência dessa isenção. Ela não depende da fase ativa da doença nem exige que a pessoa esteja incapacitada no momento do requerimento — basta o diagnóstico. Essa interpretação tem sido essencial para assegurar um mínimo de tranquilidade a milhares de brasileiros e brasileiras em situação de vulnerabilidade.

A proposta de limitar o benefício a rendimentos mensais de até R$ 20 mil não ataca “super privilégios” — atinge, sim, profissionais de carreira que contribuíram por décadas ao serviço público, muitos deles já idosos, com altos custos de saúde, e que têm direito à segurança jurídica sobre seus rendimentos. Criar exceções e tetos para a isenção enfraquece um princípio que deve ser universal: o de proteger a vida e o bem-estar, não importa o valor da aposentadoria.

Além disso, os impactos fiscais de manter essa isenção são pequenos diante do orçamento total da União. A proposta, ao contrário do que se argumenta, não resultaria em arrecadação expressiva, mas geraria grande insegurança jurídica, judicializações e, acima de tudo, sofrimento desnecessário para quem já enfrenta uma dura realidade.

Por tudo isso, a CNSP segue atenta e posicionada. Reformas tributárias são necessárias, mas devem ser construídas com equilíbrio e justiça — e não às custas de quem mais precisa de amparo.

A isenção do IR para aposentados e pensionistas com moléstias graves é uma conquista civilizatória. Retirá-la, mesmo parcialmente, seria um retrocesso que não podemos admitir.

 

Antonio Tuccilio

Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos

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