facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2025
13 de Maio de 2025

14 de Novembro de 2018, 08h:17 - A | A

OPINIÃO / DAIANY MACHADO

Direito ao auxílio acidente

Um dos requisitos para ter direito ao auxilio acidente é ter a qualidade de segurado



Quem sofreu um acidente, seja ele de trânsito, de trabalho ou ainda no caminho ou saída do trabalho para casa e desse acidente ocorreram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para trabalho, possui o direito ao recebimento do auxílio acidente, que se trata de uma indenização.

O pagamento do auxilio acidente, se inicia com a cessação do auxílio doença acidentário, o segurado passa a ter direito ao recebimento do auxílio acidente e caso não tenho sido requerido após o termino do auxílio doença, pode ser feito o pedido a qualquer tempo, desde que demostrada a redução da capacidade laboral, avaliada por meio de perícia médica.

Um dos requisitos para ter direito ao auxilio acidente é ter a qualidade de segurado, ou seja, segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial, independentemente do número de contribuições ao INSS.

Por se tratar de uma indenização, mesmo com o recebimento do auxilio acidente, a pessoa poderá trabalhar, pois o auxilio acidente é devido em razão de suas limitações decorrentes do acidente que causou o dano.

Para essa comprovação da redução laboral, é importante que o segurado tenha os seguintes documentos: protocolo de requerimento de benefício, carta de indeferimento do benefício, carta de concessão do auxílio-doença, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês de contribuição para a Previdência Social, laudo médico atestando a existência de sequela decorrente de acidente, CAT – Comunicação de acidente de trabalho, boletim de ocorrência comprovando o acidente de qualquer natureza, prontuário médico comprovando a internação e o tratamento em decorrência do acidente de qualquer natureza, dentre outros.

O valor do auxílio doença, independente do grau de incapacidade do segurado, equivale a 50% do valor do benefício.

O auxílio acidente tem natureza vitalícia, após a Lei 9.528/97, ou seja, somente haverá a cessação, com a aposentadoria, ou no caso de falecimento do beneficiário.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

GRISIELY DAIANY MACHADO COSTA é advogada em Mato Grosso.

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

Comente esta notícia