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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

10 de Junho de 2024, 14h:04 - A | A

OPINIÃO / VICTOR HUMBERTO MAIZMAN

Arena vazia e a Curva de Laffer

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN



Tive a oportunidade de ir assistir um jogo do Cuiabá Esporte Clube na Arena Pantanal pelo Campeonato Brasileiro da Série “A”.

Porém, foi anunciado no final da partida que havia um pouco mais do que 5 mil expectadores, entre pagantes e não pagantes de ingresso.

Não resta dúvida que de que o público foi pífio para uma partida oficial da elite do futebol brasileiro realizada num sábado à tarde e com a temperatura amena, considerando inclusive, que a capacidade do estádio é para mais de 43 mil pessoas.

Diante deste fato, alguns podem dizer que seria a má fase do “Dourado” que naquela rodada ostentava a posição de lanterna do campeonato, condição esta que não afastaria o torcedor, principalmente para apoiar o time sair da última colocação e almejar sua permanência na Série “A” do campeonato.

Então, ficou nítido de que o valor do ingresso pesou para o torcedor acompanhar o jogo.

Portanto, para que seja incentivada a presença do torcedor será importante que o valor do ingresso não seja alto suficiente que inviabilize a sua procura.

Tal relação entre a capacidade de público da Arena Pantanal e o sistema tributário fica nítida quando comparamos a ganância estatal em buscar cada vez mais aumentar a carga fiscal.

Pois bem, existe um conceito econômico denominado de Curva de Laffer, onde é demonstrado que o aumento exagerado dos tributos pode gerar na diminuição da própria arrecadação, uma vez que seria um desestímulo da economia, principalmente porque o ônus fiscal sempre é repassado para o preço final do produto ou do serviço.

Assim, quanto menor o consumo, menor será a arrecadação.

A partir disso, se concluiu que através de uma representação gráfica que a relação entre o aumento da carga tributária e a respectiva arrecadação não seria uma reta ascendente, e sim uma “curva” voltada para baixo.

De todo modo, tal qual o preço do ingresso que não pode ser tão alto que inviabilize a presença do torcedor, a carga fiscal também não pode ser exagerada ao ponto de inviabilizar a própria economia, vindo com isso, resultar na consequente queda da arrecadação.

Logo, tal qual deva ser incentivada a presença do público na Arena, da mesma forma caberá principalmente ao Poder Legislativo se atentar para o fato de que a carga tributária não deva ser tão alta ao ponto de retrair a própria economia.

 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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