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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024

11 de Agosto de 2022, 09h:33 - A | A

OPINIÃO / IVAN RIBAS

A Faculdade de Direito de São Paulo, o conhecimento e a democracia



O conhecimento não está limitado à sala de aula de uma escola ou de uma universidade. Diferentemente de outrora, está também disponível no mundo da web. Porém, há que se distinguir informação de conhecimento científico, onde o primeiro é temporal e o segundo, construído com o suor de pesquisadores, pensadores e cientistas.

A luta pela vida, sem dúvida, colocou o homem em marcha, possuidor de uma capacidade extraordinária de superação, afinal, nasceu desprestigiado de grande força ou instintos. A natureza que o limita, também o ensina, e, dessa realidade conflitante, sua característica de adaptabilidade se sobressaiu, graças ao seu polo encefálico avantajado e seu polegar opositor, enfim, sua sagacidade, e que o mantém vivo sob a Terra.

O estudo, como meio organizado do saber foi fruto dessa sapiência, nascido na idade média, em um período batizado, pejorativamente, como “idade das sombras” ou “das trevas”, onde a Igreja e os reis exerciam seu império. Foram surgindo, pouco a pouco, instituições chamadas de studium generale, que reuniam mestres e discípulos dedicados ao ensino de algum ramo do saber, como direito, medicina e teologia.

A primeira universidade, assim considerada, é datada de 1.088, e que atualmente possui 934 anos, que se encontra localizada em Bolonha, na Itália, e que figura até hoje como uma das mais importantes e mais bem ranqueadas entre as instituições de ensino superior do mundo.

No Brasil, descoberto em 1500, as duas primeiras faculdades remontam o século XVIII: a primeira, em 1808, na Bahia, conhecida como Escola de Cirurgia; e a segunda, a laureada Faculdade de Direito de São Paulo, de 1827; ambas, destinadas para formar aqueles que iriam ocupar cargos no império e, em momento subsequente, da república.

Especialmente o curso de direito, denominado por Ciências Jurídicas e Sociais abrangia não apenas o direito em si, mas, muito além, em razão da necessidade da época em formar pessoas capazes de gerir a Administração Pública, sua burocracia e diplomacia, focava o social. O surgimento das faculdades, segundo os historiadores, fomentou a cultura e a economia, com o aparecimento inclusive de diversas livrarias e teatros, sem falar que os textos e conteúdos debatidos entre seus muros ecoavam por todo o país.

Vale destacar, que nesse primeiro período, importantes personalidades passaram por seus quadros, como: Tobias Barreto, grande intelectual da época; Clóvis Beviláqua, que escreveu o Código Civil de 1916; Epitáfio Pessoa, que foi presidente do Brasil; Joaquim Nabuco, que foi diplomata e um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras; Rui Barbosa, polímata brasileiro, escritor, jornalista e jurista – tendo escrito o “Discurso aos Moços”; Castro Alves, poeta e escritor, que lutou firmemente contra escravidão, defendendo a liberdade e a justiça; enfim, que deixaram um legado expressivo para história nacional, verdadeiros grilhões da república, fruto do saber eminentemente dogmático - científico.

O ensino do direito nas universidades do Brasil teve diferentes fases, resultando inicialmente em textos jurídicos e, em seguida, em legislações, que influenciaram inúmeros países, caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, além do PNMA – Programa Nacional do Meio Ambiente. As críticas vão do uso desse saber, desde a grade curricular à sua universalização, que atendem muito mais um interesse privado/particular, do que o desenvolvimento ou aplicação com foco no social, o que é uma inegável herança do colonialismo.

Dessa feita, se levarmos em consideração tais elementos e o contexto belicoso da sociedade moderna brasileira, acrescido do modelo atual de governo, veremos a necessidade de se reafirmar – mesmo que isso represente dizer o óbvio –, a importância das universidades, do estado democrático de direito, devidamente assegurados em nossa Constituição Federal, que não permite retrocessos.

Portanto, seja pela adversidade inerente à vida ou pelo conhecimento, pelo amor ou pela dor, nós somos chamados a aprender, sempre. Tais experiências nos habilitam a crescer como sociedade, como país, fortalecendo nossas instituições, que devem atuar com rigor no combate ao arbítrio, ao inaceitável, aquilo que lesa à pátria, ao ilegítimo, a ignorância.

Ivan Deus Ribas é advogado e professor em Cuiabá e Curitiba, membro da Comissão de Meio Ambiente e de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT. Fundador da Escola Contextual da Advocacia – NCPC. Sócio-Proprietário da IDR Advocacia & Consultoria.

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