G1
Uma mulher xingou e empurrou uma idosa após não ceder a poltrona preferencial a ela em um ônibus metropolitano que circula em São Vicente, no litoral de São Paulo. A cena foi gravada por um passageiro do coletivo, que ficou indignado com a atitude da mulher e resolveu postar o vídeo em uma rede social.
VEJA VÍDEO
- O socorrista Rildo Ramos, de 33 anos, conta que entrou na linha 21, no Centro de São Vicente, por volta das 16h30 da sexta-feira (5). Durante o trajeto, ele presenciou a discussão entre uma mulher e uma idosa, que gostaria de se sentar em uma das poltronas preferenciais. “Foi uma cena lamentável”, comenta Ramos que, na hora, começou a gravar a situação com o celular.
Muitos passageiros estavam de pé no ônibus. A mulher disse que não iria ceder o assento à idosa. “Se eu estou sentada aqui eu tenho um motivo. Não vou me levantar”, falou. Em seguida, a idosa disse que a moça era tão inteligente que não sabia ler, já que estava sentada onde não deveria e que não respeitava uma pessoa com mais idade. A mulher mandou a idosa calar a boca. Depois, xingou a idosa de “velha nojenta”, “mal criada” e disse que poderia "ferrar" com ela.
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Ramos conta que os passageiros do ônibus acharam um absurdo a atitude da mulher e também a criticaram quando ela saiu do ônibus. “Ela a agrediu com um monte de palavras e deu um empurrão ainda. Independente de estar marcado ou não para idoso tem que ceder o espaço”, opina.
Ele diz que gravou o vídeo porque ficou com medo de que algo pior acontecesse à idosa. “Eu fiquei esperando. Eu ia utilizar o video se fosse uma agressão. Eu levava ela para uma delegacia e apresentava para o delegado essas imagens”, afirma.
Ele diz não ter informações sobre a idosa e a mulher e lamenta que uma situação dessas ainda ocorra nos dias atuais. Ramos acredita que a passageira ainda pode ser identificada no vídeo e que o relato dele pode resultar em alguma atitude sobre casos de agressão a idosos. “Depois de divulgar o vídeo, quero que ela seja identificada até mesmo pelas imagens e alguém faça alguma coisa”, diz ele.
Lei
O Estatuto do Idoso determina que as empresas detentoras do transporte público municipal reservem duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais.