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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

06 de Fevereiro de 2015, 17h:27 - A | A

JUDICIÁRIO / SEM PENSÃO VITALÍCIA

Zuquim nega recurso e manda ex-governador Frederico Campos procurar o SUS

A ação de suspensão foi feita a pedido do Ministério Público do Estado; Campos foi o 2° governador de MT após a divisão do estado

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim Nogueira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso, com pedido de efeito suspensivo, feito pela defesa do ex-governador de MT e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos, contra decisão da juíza Célia Regina Vidotti de suspender os pagamentos das pensões dos ex-governadores e viúvas. A ação de suspensão foi feita a pedido do Ministério Público do Estado.

De acordo com a decisão de Zuquim, a ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado de Mato Grosso e seus ex-governadores, objetiva compelir o Estado a cessar o pagamento do subsídio mensal e vitalício instituído pelo revogado art. 65-A, da Constituição Estadual, e ainda declarar a inconstitucionalidade da parte final do art. 1º, da Emenda Constitucional n. 22/2003.

De acordo com o pedido feito por Campos para voltar a receber o subsídio, ele, segundo trecho do recurso, “argumenta que a juíza (Vidotti) deixou de levar em consta aspectos relevantes da sua particularidade em relação aos demais requeridos na ação, citando sua notoriedade enquanto governador e prefeito municipal; o fato de que hoje vive exclusivamente do subsídio, não auferindo qualquer outra receita para seu sustento; que possui 88 (oitenta e oito) anos e está com sérios problemas de saúde e, o que reputa mais relevante, a situação configura o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.

Mas Zuquim em seu indeferimento justifica que não houve irregularidades na suspensão feita pela juíza Célia Vidotti, e que por isso, o agravante (Frederico Campos), não teria como reverter a situação.

“Pois bem, em que pesem os argumentos do agravante, a súplica não merece acolhimento, uma vez que, prima facie, não se verifica na espécie qualquer ilegalidade no ato praticado pelo Juízo Singular. Ao contrário, a decisão que recebeu o recurso de apelação foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente”, diz trecho da decisão.

...acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde.

Em outro trecho do despacho, Zuquim argumenta que os vencimentos estão sendo depositados em uma conta única, afim de evitar prejuízos para os envolvidos.

“A corroborar, constato que na sentença proferida nos autos da ação originária (fls.31/43-TJ), a magistrada determinou que os valores correspondentes ao benefício mensal fossem depositados na Conta Única, até trânsito em julgado, de modo a evitar prejuízos ao Poder Público e aos requeridos na demanda, dentre estes, o próprio agravante.

Tal providência demonstra de forma inconteste sua atuação com preocupação daquilo que poderia causar lesão ao agravante”, diz outro trecho do documento.

Zuquim, ainda em sua decisão, mandou o ex-governador procurar o SUS para o seu tratamento de Saúde. 

“Apesar de o agravante alegar que sua sobrevivência e seu tratamento de saúde está a depender do pagamento do subsídio suspenso, não é crível admitir que ao longo dos anos de vida política, não tenha ele acumulado um patrimônio que lhe permita o sustento e a aquisição de possíveis medicamentos; que não tenha a ajuda financeira da família ou bens que possam ser transformados em pecúnia, para subsidiar o custeio de alimentos e medicamentos.

Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde. 

Com essas considerações, não vejo a verossimilhança do direito invocado, a par do que já foi decidido na sentença, tampouco o perigo na demora alegado.

Sendo assim, ausentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida, indefiro a liminar vindicada”, finaliza a decisão.

Além de Frederico Campos, outros governadores e víuvas foram atingidos pela decisão da Justiça. São eles: Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira (mulher de Dante de Oliveira), Cândida dos Santos Farias. A decisão não atinge Darcy Miranda de Barros, mulher do ex-governador Cássio Leite de Barros, ambos falecidos. Frederico foi o segundo governador de MT após a divisão do estado. 

 

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