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De acordo com Fiúza, o laudo pericial aponta que pelo menos três assinaturas teriam sido fraudadas.
MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
Diante do pedido de vista da desembargadora Maria Helena Póvoas, na sessão ordinária desta quinta-feira (30), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER) adiou o julgamento da ação que requer a nulidade da ata de convenção partidária que registrou o policial rodoviário José Medeiros (PPS) como primeiro suplente do senador Pedro Taques (PDT), requerida pelo empresário Paulo Fiúza (SD), que alega que o documento foi falsificado, pois ele é quem deveria ter sido registrado como primeiro e não segundo suplente.
Durante a sessão ordinária desta quinta em que o TRE analisou a viabilidade jurídica de apreciar a suposta fraude da ata, a desembargadora Maria Helena entendeu que seria necessário analisar melhor o regimento do Tribunal, antes de julgar o requerimento.
A defesa de Fiúza pediu que o Pleno analisasse o processo de forma colegiada, alegando que por este não ter jurisprudência, não poderia ter sido extinto de forma monocrática, como foi feito anteriormente pelo relator André Luiz Pozzetti.
A desembargadora ressaltou que mesmo o caso já tendo sido amplamente discutido pelo TRE, ainda seria necessário avaliar algumas informações.
“Há outros detalhes que merecem ser vistos, todos de suma importância que são apontados ou rememorados como suposta fraude, adulteração. Temas que constituem graves imputações, sendo necessário, portanto que essa corte delibere de uma vez por todas a cerca da questão. Inclusive, se for se for o caso, contra eventual preclusão coisa julgada, ou ainda reconhecendo até mesmo, se for o caso, apontada a nulidade de atos. Mas confesso aos senhores que o assunto não é de simples intelecção, portanto vou pedir a vossa excelência e ao eminente relator, vou pedir vista dos autos”, declarou a desembargadora.
PARECER CONTRÁRIO
O juiz André Luiz Pozzetti, relator do processo manteve sua decisão anterior em não acatar o recurso de Fiúza alegando que o Tribunal já havia se manifestado a respeito da decisão. Ele argumentou que a inversão da suplência no cargo de senador, posto tal pedido padece de suporte legal, pois um acordo que transitou em julgado no dia 2 de agosto de 2010 havia excluído o nome de um delegado não indicado pelos partidos da coligação, mas que, além disso, nenhum outra alteração teria sido requisitada antes da eleição.
VERSÃO DE FIÚZA
Segundo o empresário, a perícia técnica feita na ata registrada no TRE apontou que além de sua própria assinatura, também teriam sido falsificadas as assinaturas do deputado federal Valtenir Pereira ( Prós), à época no PSB, o atual o coordenador da campanha de Taques, Otaviano Pivetta (PDT), José Roberto Stopa (PV), e de Naldo Lopes, que também foi candidato a senador.
Fiúza ainda ressaltou que Taques também teria afirmado que não encontrou sua assinatura no documento em questão e, portanto, todos estes já teriam sido arrolados como testemunhas do processo sobre a falsificação da ata.
De acordo com Fiúza, o laudo pericial aponta que pelo menos três assinaturas teriam sido fraudadas. Ao final da perícia, o perito conclui que talvez todas as assinaturas da ata em questão possam ter sido falsificadas.
Agora, mesmo com a Justiça Eleitoral considerando que Medeiros é o primeiro suplente, que substituiria Taques no Senado a partir do dia 1 de janeiro, Fiúza tenta anular no TRE a ata que alega ser fraudada a partir de um julgamento colegiado.
Aos jornalistas, Fiúza frisou que Taques não teria conhecimento da suposta fraude e, portanto não teria culpa alguma.
O empresário não quis apontar supostos autores da falsificação em questão, mas deixou claro que a alteração da ata teria sido feita a partir do momento em que o documento passou a ser de posse da assessoria jurídica de Taques, comandada pelo advogado Paulo Taques.













