DA REDAÇÃO
O secretário extraordinário da Copa do Mundo de 2014, de Mato Grosso, Maurício Guimarães, tem o prazo de 72 horas, após ser notificado, para apresentar todos os contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e os comprovantes de medições das obras que direta ou indiretamente estão vinculadas com o evento esportivo Copa do Mundo.
A decisão é do desembargador relator, José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O desembargador deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Mato Grosso), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), o Conselho Regional e Engenharia e Agrononia (Crea/MT) e o Conselho Regional de Contabilidade alegam que Maurício Guimarães negou tais documentos, sob o argumento de que todas as informações estão disponíveis no site da Secopa.
Mas a OAB/MT, Crea e o Conselho de Contabilidade dizem que elas não suficientes para o efetivo controle da sociedade e, portanto, a resposta da autoridade coatora configura ato omissivo ilegal, violador do preceito constitucional que assegura a todos o direito à informação.
A Ordem e o Conselho afirmam ainda que as informações solicitadas não são necessárias para que se possa esclarecer à sociedade o andamento das obras, bem como o controle dos atos administrativos relativos aos planejamentos e conclusão destas.
Na decisão, o desembargador afirma que a população, que ávida, por um mega evento, se vê compelida a suportar dia a dia o sentimento de que a transformação urbana se resumirá numa maquiagem imperfeita, mal acabada e, com a agravante de ter o mesmo custo de uma nova cidade.
Ainda segundo o magistrado, os contratos, os cronogramas financeiros, comprovantes, medições e resultados das obras, em questão, não são de domínio de qualquer gestão ou gestor, pois a estes compete, essencialmente, a tarefa de bem gerir o que pertence em comum a todos (e a ninguém, em particular). Trata-se de coisa pública, patrimônio público formado pelo esforço difuso da população.
O relator argumenta ainda que para se evitar um Estado governado sob a égide de interesses particulares, em detrimento da maioria, é preciso que o povo esteja informado. “É passada a hora de dar um respaldo para a coletividade e, por isto, vejo como preenchido também o requisito no perigo da demora, porque, quanto mais se guarda informações, mais se nega transparência, maior o prejuízo social, administrativo, moral e, provavelmente, financeiro aos cofres públicos”, afirmou. (Com informações de Gazeta Digital)














