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12 de Agosto de 2016, 19h:52 - A | A

JUDICIÁRIO / PRAZO DE 10 DIAS

STF quer explicações de Governo e AL sobre parcelamento da RGA

O pedido de explicação é em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que reclama os itens contidos na nova lei aprovada.

Reprodução

O prazo é para que Taques e Maluf se expliquem em 10 dias

O prazo é para que Taques e Maluf se expliquem em 10 dias

FRANCISCO BORGES
COM ASSESSORIA



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, intimou o governador do Estado Pedro Taques e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (ambos PSDB) para que em um prazo de 10 dias apresente explicação quanto ao não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do funcionalismo público como estava previsto antes da aprovação da lei de parcelamento.

O pedido de explicação é em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que reclama os itens contidos na nova lei aprovada na Assembleia.

O prazo dado por Weber é de 10 dias para que Taques e Maluf expliquem sobre a aprovação da lei que parcela (RGA). A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (12) em analise da ADI, realizada em Brasília. A peça judicial questiona o pagamento parcelado da RGA que ficou em 7,54% em três parcelas, sem pagamento retroativo à data base da recomposição. Pela lei aprovada, as parcelas serão pagas em setembro de 2016, janeiro de 2017 e abril de 2017.

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é que o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O texto também condiciona o pagamento da diferença para atingir os 11,28% (referentes à inflação de 2015) ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com a folha de pessoal do Estado a 49% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo relatório divulgado pelo governo, este percentual já estourou o limite e está na casa de 50,46%.

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é que o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, o PDT argumenta que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

Também é questionado o fato de que o pagamento que só os servidores do Executivo terão a revisão anual parcelada, diferentemente dos servidores dos demais poderes de Mato Grosso, que receberam a recomposição integral já na data base de maio. Para o PDT, essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.

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Pardal 15/08/2016

Será que o governo MT não sabia que existe a CF/88, a Lei 04/90 e a Lei 10.052/14, todas que disciplinam o pagamento do RGA? Não precisa fazer Lei do RGA, que é INCONSTITTUCIONAL, POR isso eles vão ter que explicar para ministra do STF. Os Salários dos servidores estão sem reposição desde maio/16, ou seja, há quatro meses de atraso. Isso é mal! Com a palavra o STF, o MPE e o MPF.

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celso 15/08/2016

Pedro Taques é uma fraude!! Não pagou nosso RGA justificando estourar o limite da LRF. Mas como Taques explica o fato de os Gestores Governamentais nomeados em 2013, já estarem todos na classe D? Foi só terminar o estágio probatório e já progrediram para o fim da carreira. Não é incoerente?

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2 comentários