DA REDAÇÃO
O desembargador afastado Evandro Stábile, sofreu mais uma punição, do Poder Judiciário. Desta vez, por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), prolongar por mais dois anos o afastamento do magistrado, devido à prática de injúria racial contra um servente de pedreiro.
De acordo com a denúncia, Stábile usou termos racistas como “negro à toa”, “negro safado” e “macaco” contra um trabalhador, além de outros termos ofensivos à honra
De acordo com a denúncia, Stábile usou termos racistas como “negro à toa”, “negro safado” e “macaco” contra um trabalhador, além de outros termos ofensivos à honra, em 2012, em um condomínio em Chapada dos Guimarães (a 67 quilômetros de Cuiabá), onde possui residência.
O desembargador afastado desde 2011 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta venda de sentenças, poderia ser punido com a aposentadoria compulsória ou indisponibilidade, neste caso recebeu 11 votos pela primeira e 9 pela segunda opção, mas a pena do TJ só terá efeito caso o STJ revogue sua decisão de afastamento.
As chances de que Stábile não consiga reassumir o cargo são grandes, já que foi condenado à prisão e à perda do cargo pelo próprio STJ, devido aos desdobramentos da “Operação Asafe”, deflagrada em 2010
Mesmo assim, as chances de que Stábile não consiga reassumir o cargo são grandes, já que foi condenado à prisão e à perda do cargo pelo próprio STJ, devido aos desdobramentos da “Operação Asafe”, deflagrada em 2010, que desmantelou um esquema de vendas de sentenças em Mato Grosso.
VOTAÇÃO
Na penúltima sessão que tratou do caso, 13 desembargadores optaram pela aposentadoria compulsória, mas para condenar Stábile seria necessário que a maioria absoluta do Tribunal de Justiça votasse no mesmo sentido, por isso o julgamento precisou ser adiado para colher os votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha e Nilza Maria Pôssas de Carvalho que estavam ausente do Plenário.
O placar final ficou da seguinte forma: 13 pela aposentadoria, 6 pela disponibilidade e 7 pela improcedência. Neste caso, os votos pela condenação somaram a maioria absoluta (19), sendo assim, houve a necessidade de se fazer uma nova rodada de votação para definir qual pena seria aplicada pelo Tribunal.
A denúncia de racismo foi por uma discussão com um servente de pedreiro, em uma obra vinha à sua casa em Chapada. Além de xingar o trabalhador, o desembargador exigiu ser chamado de 'doutor'
Na segunda votação, os desembargadores, Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Cleuci Terezinha, Nilza, Orlando Perri, Juvenal Pereira, Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino e João Ferreira optaram pela disponibilidade, já Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, Marilsen Addario, José Zuquim, Gilberto Giraldelli, Rubens de Oliveira, Luiz Ferreira, Maria Erotides e Paulo da Cunha pela aposentadoria.
MOTIVO DO PROCESSO
Segundo a denúncia, Stábile se irritou com um barulho de uma obra, ao lado de seu condomínio e resolveu desligar uma máquina betoneira (usada para misturar a massa de cimento com outros ingredientes de construção).
Questionado pelo servente de pedreiro, o magistrado teria disparado várias ofensas e praticado o crime de racismo, além de afirmar que poderia mandá-lo prender porque era desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, exigindo que o chamasse de 'doutor' e não de você.














