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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

12 de Dezembro de 2014, 03h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / SALÁRIOS PAGOS COM CDC

Roberto França e Vivaldo são condenados a devolver R$ 79,5 milhões a Cuiabá

De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), essa prática causou prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos.

DA REDAÇÃO



A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França e do ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, por improbidade administrativa.
 
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público por irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, que era feito por meio de CDC – Crédito Direto ao Consumidor. De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), essa prática causou prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos.
 
Além de ressarcir integralmente o erário, ambos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
 
De acordo com os autos, de 1999 a 2003, quando França era prefeito e Lopes secretário de Finanças, alegando falta de recursos para pagamento de salários, a maneira encontrada para pagar os funcionários foi que cada um contraísse empréstimo em seu nome, tendo a Prefeitura como fiadora. Ocorre que como em toda transação financeira, houve acréscimo de juros e demais encargos bancários.

“Absurdamente, o banco antecipava o salário dos funcionários, através de empréstimo, resgatado pela municipalidade, tornando-se avalista do montante emprestado, acrescido de juros e correção monetária, sem repassar a verba salarial com o devido acréscimo, o que demonstra, como bem tratado pela procuradora de Justiça, que apenas o banco foi privilegiado com a operação, restando aos cofres públicos suportar o ônus de uma malfadada operação”, diz trecho do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
O recurso foi acolhido parcialmente porque a referida câmara não atendeu a um dos pedidos do Ministério Público, que pretendia receber os honorários advocatícios.

 

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Mário Nogueira 21/04/2020

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas, por gentileza, refazer o seu comentário

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Antonio Costa 13/12/2014

JUSTIÇA SEJA FEITA SO FALTA IREM PARA CADEIA.

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Dornele$ 13/12/2014

Pedrinho, verdade, confesso, a culpa é toda minha. Deixa de ser hipócrita e puxa sacos!

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Pedrinho 12/12/2014

Acho que a Justiça e o Ministério Público extrapolaram. Se houve prejuízo para a Prefeitura, acho que a culpa não foi dolosa por parte do ex-prefeito.

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JUCA 12/12/2014

Será que ROBERTO FRANÇA vai colocar esta materia no programa como BOMBA BOMBA BOMBA, politico é condenado a devolver milhoes aos cofres publicos !!!!! APOSTO QUE VÃO ENCOBRIR, BANDO DE HIPÓCRITAS.... Vai dar enfase á morte do Walter p encobrir os podres dele. Só besta mesmo p acreditar que esses caras que batem todo dia no governo são dignos.Batem p governo molhar o bolso deles com um dinheirinho pra eles pararem de bater...POlitica suja essa do nosso estado.

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keila 12/12/2014

PARABENS JUIZ, OS FUNCIONÁRIO NA ÉPOCA SOFREIRÃO MUITO COM SALARIO ATRASADO, 8 ANOS DE SOFRIMENTO, VALEU PELA SETENÇA. LAPADA, LAPADA.

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Rogério 12/12/2014

Lapada, Lapada, Lapada, pimento no C... dos outros é refresco! Quero ver os "sensacionalistas" do programa por essa matéria em pauta! Bando de hipócritas... MP/MT neles! Tem que devolver centavo por centavo.

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João do Ó 12/12/2014

Bomba, bomba, bomba.

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Antonio Carlos TUCA 12/12/2014

Será que essa vai ser a Lapada do Dia no programa kk, palhaçada!

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9 comentários