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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
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11 de Novembro de 2014, 08h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / JUSTIÇA NEGOU RECURSO

Pivetta não cumpre TAC em Lucas e terá que ressarcir cofres públicos

Apesar da defesa alegar que a que não se poderia discutir e cobrar ressarcimento do eventual dano ao erário e que a improbidade administrativa já teria sido prescrita, a desembargadora ressaltou que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



O prefeito licenciado de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), coordenador da equipe de transição de governo de Pedro Taques (PDT), que responde ação de improbidade administrativa de sua gestão passada teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pode ser condenado a ressarcir os cofres públicos por não ter cumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de  2001, no qual se comprometia em promover o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos da cidade.

Em sua decisão, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que é relatora do processo, desqualificou a argumentação da defesa de Pivetta não deveria ser penalizado já que seu mandato havia expirado em dezembro de 2004 e a petição inicial fora distribuída só em agosto de 2011.

Apesar da defesa alegar que não se poderia discutir e cobrar ressarcimento do eventual dano ao erário e que a improbidade administrativa já teria sido prescrita, a desembargadora ressaltou que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

Conforme o relato de sua decisão, a desembargadora concluiu que o ressarcimento deveria ser aplicado porque o gestor deixou de cumprir com o TAC e adotar as providências cabíveis o que prejudicou diretamente aos cidadãos do município.

“Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. (...) O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental. (...)", diz trecho da decisão.

O OUTRO LADO

Ao RepórterMT, o prefeito Otaviano Pivetta disse que Lucas do Rio Verde tem o melhor manejo de resíduos sólidos de Mato Grosso e ressaltou outros investimentos do município.

“E agora nesse mandato já consegui um Eco Ponto que é um lugar na cidade onde aglutina todos os resíduos sólidos lá separando,   o que é reciclável do que não é. Resíduo orgânico vai para ser usado como fertilizante e no futuro pretendemos fazer biomassa para gerar energia”, declarou. 

De acordo com a procuradora do município, Vera Niquelim, no que tange à parte da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, a situação foi regularizada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e um novo TAC foi firmado junto ao Ministério Público Estadual, no mês de agosto.

A procuradora ressaltou que a maioria das normas já teria sido cumpridas no novo compromisso firmado.

“A administração e separação disciplinar de todo o município já foi feito,  a separação dos resíduos, a organização do aterro porque hoje na verdade terceirizamos toda a disposição do aterro. Os resíduos domésticos já não mais  dispensamos no local onde que era utilizado anteriormente. Os resíduos de saúde são todos destinados à  parte e os resíduos domésticos terceirizamos sua destinação final dele em local adequado com aterro sanitário”, frisou.

A procuradora defende que o município nunca deixou de cumprir o TAC, sendo este um entendimento do Ministério Público que apresentou novas exigências.

Já sobre o valor que Pivetta poderia ser obrigado a ressarcir aos cofres públicos não há nenhum cálculo, já que a decisão é interlocutória e não um recurso final.

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