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13 de Setembro de 2016, 16h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / LAVAGEM DE DINHEIRO

Orlando Perri indefere pedido de liberdade e João Emanuel pode ser preso novamente

A prisão preventiva só depende do resultado dos exames que a juíza Selma Arruda determinou que ele fizesse na semana passada.

Repórter MT

João Emanuel foi alvo de prisão preventiva na operação Castelo de Areia, mas está sob prisão domiciliar pois estava internado no dia da deflagração.

João Emanuel foi alvo de prisão preventiva na operação Castelo de Areia, mas está sob prisão domiciliar pois estava internado no dia da deflagração.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por Lázaro Moreira, advogado e irmão do ex-vereador João Emanuel, que tentava revogar o mandado de prisão preventiva referente a uma ação penal que trata sobre lavagem de dinheiro, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e solicitado na última terça-feira (06), à juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

Ocorre que a magistrada sequer decretou a prisão preventiva requerida pelo MPE porque preferiu primeiro ouvir o parecer de um médico sobre a possibilidade de João Emanuel sair da prisão domiciliar a que responde em relação à operação Castelo de Areia, que apura esquema de estelionatários ligados ao Grupo Soy.

Com isso, assim que os exames pós-operatórios feitos por João Emanuel por determinação da magistrada ficarem prontos, ele pode ser preso a qualquer momento, se a decisão dela for nesse sentido e caso o laudo médico aponte que ele não precisa mais de cuidados específicos que o impeçam de ficar preso.

Além da prisão por lavagem de dinheiro, João Emanuel também foi alvo de outros três pedidos de prisão preventiva por parte do MPE, referentes a processos criminais antigos a que ele responde, todos relacionados a falcatruas como estelionato, como as operações Aprendiz 1 e 2 e operação Assepsia. Estes pedidos também aguardam julgamento por parte de Selma Arruda.

Em sua decisão, o desembargador afirma que a defesa de João Emanuel é “nebulosa e confusa” em sua pretensão de habeas corpus uma vez que teria confundido os processos.

“Na verdade, ao contrário do assinalado pelo advogado peticionante, a nova ordem de prisão não foi decretada nos autos da ação penal código n. 369569, mas, sim, em outra ação penal deflagrada e distribuída sob n. 9518-42.2015.811.0042 (código 414510), atinente ao suposto envolvimento do paciente e de outros denunciados, pela prática, em tese, de crimes de peculato e de formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá, no montante de R$ 1.542.075,76”, destacou o desembargador.

Outro motivo pelo qual Perri indeferiu a liminar foi que ele atua no habeas corpus relativo à operação Castelo de Areia e não à operação Aprendiz, como foi erroneamente protocolado pelo advogado do ex-vereador. Nesse caso, o relator é o desembargador Juvenal Pereira. 

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