DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal em Mato Grosso apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento das penas aplicadas a Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela Operação Sanguessuga.
Em primeira instância, na Justiça Federal de Mato Grosso, Luiz Antônio Trevisan Vedoin foi condenado pela prática dos crimes de quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos licitatórios (por 6 vezes).
Em relação aos delitos de quadrilha e corrupção ativa, a pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 44 dias-multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela justiça foi de um ano, um mês e 10 dias de detenção, além de multa equivalente a 3% da vantagem recebida. A sentença fixou as penas para cumprimento em regime semiaberto.
Para o MPF, as sanções fixadas são desproporcionais à quantidade e gravidade dos crimes cometidos por Luiz Antônio Vedoin, líder do esquema que movimentou aproximadamente R$ 110 milhões.
Os crimes cometidos pela organização criminosa que ficou conhecida como máfia das sanguessugas foram praticados no contexto de uma complexa associação estabelecida entre empresários, políticos, agentes e servidores públicos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de desfalcar os cofres públicos por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde.
De acordo com o recurso interposto pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso, as sanções foram inexpressivas e incompatíveis com os crimes praticados, violando o princípio da proporcionalidade e não atendendo às finalidades da pena.
Além do aumento das sanções, busca o MPF a condenação do réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira instância. O MPF argumenta que ao introduzir no sistema financeiro nacional os recursos obtidos a partir crimes contra a administração pública, no contexto de uma organização criminosa, utilizando-se da conta de terceiros para ocultar as quatro movimentações realizadas, Luiz Antônio Trevisan Vedoin cometeu o crime de lavagem de dinheiro.
O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.