RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da 2° Câmara Criminal, decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), por 2 votos a 1, a volta imediata à prisão do ex-assessor especial da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), Rodrigo de Marchi. A mesma punição não se aplicou à ex-primeira-dama Roseli Barbosa e ao ex-chefe de gabinete do governo Silval Barbosa, Silvio César Correa de Araújo, que estão soltos por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Roseli e Silvio só não foram presos nesta quarta porque o TJMT entendeu que não pode cassar uma liminar de instância superior como é o caso de ambos. Eles foram soltos por meio de habeas corpus concedido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ
O trio que foi preso em agosto deste ano na “Operação Ouro de Tolo” é acusado de desviar dos cofres públicos R$ 8 milhões de programas sociais não executados, além de fraudar licitações no período em que Roseli era a secretária da Setas.
Roseli e Silvio só não foram presos nesta quarta porque o TJMT entendeu que não pode cassar uma liminar de instância superior como é o caso de ambos. Eles foram soltos por meio de habeas corpus concedido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ; por isso mesmo tendo os votos dos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Alberto Ferreira de Souza pelo retorno à prisão dos três acusados, o Tribunal preferiu não cassar a autorização de liberdade. O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi o único a votar a favor HC da ex-primeira-dama.
Já o ex ‘braço direito’ de Roseli, Rodrigo de Marchi, não teve a mesma sorte porque teve o habeas corpus deferido pelo desembargador do TJMT, Orlando de Almeida Perri, que naquele período substituía Rondon Bassil
Já o ex ‘braço direito’ de Roseli, Rodrigo de Marchi, não teve a mesma sorte porque teve o habeas corpus deferido pelo desembargador do TJMT, Orlando de Almeida Perri, que naquele período substituía Rondon Bassil, o responsável por negar o pedido de soltura da esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) – hoje também preso por suposta participação em um esquema que concedia incentivos fiscais em troca de propina. Neste caso, como não possui do HC de instância superior retornará ao regime fechado.
Os desembargadores negaram um pedido do colega Luiz Ferreira de Souza, o único a votar favorável a liberdade de Marchi. O magistrado solicitou que fosse concedido um habeas corpus de ofício, já que o ex-assessor seria o único a retornar à prisão, mas foi negado pelos demais.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi o único a votar a favor da liberdade da ex-primeira-dama.
A 2° Câmara Criminal analisará ainda o mérito do habeas corpus de Nilson da Costa e Farias que está sob vista do desembargador Pedro Sakamoto.
DENÚNCIA
A ex-primeira-dama corria o risco de voltar ao sistema prisional é devido às investigações do Ministério Público do Estado (MPE), que culminou na “Operação Arqueiro”, na qual ela é acusada de dar prejuízo ao erário com o suposto desvio de R$ 8 milhões na Setas, durante os anos de 2012 e 2013, período em que ela comandou a pasta.
Segundo fontes do MPE, o empresário Paulo César Lemes disse em delação premiada que a ex-primeira-dama do Estado, exigia 40% do lucro obtido por meio dos contratos fraudulentos e o restante era divido entre o suposto grupo criminoso.