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Cuiabá, 07 de Dezembro de 2024
07 de Dezembro de 2024

11 de Dezembro de 2013, 16h:23 - A | A

JUDICIÁRIO / COMPLEXO POMERI

Juíza acata pedido do MPE e proíbe local de receber novos menores infratores

A magistrada citou, em seu despacho, os gastos do governo com a Copa e ordenou que governo construa novas unidades no interior. Em 30 dias os internos devem ser separados por idade, estatura, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida

DA REDAÇÃO



Comparando os recursos gastos pelo Governo do Estado, nas obras preparatórias para a Copa de 2014 e os investimentos feitos na ressocialização de menores infratores, a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, decretou, a interdição parcial do Centro Socioeducativo de Cuiabá (Pomeri).

A magistrada acatou o pedido do Ministério Público Estadual, emitindo um parecer em que relata os investimentos em obras até mesmo bilionárias. “Por ocasião da apreciação da antecipação de tutela, restou consignado que não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais depende do vínculo financeiro subordinado as possibilidades orçamentárias do Estado, porém, o Estado de Mato Grosso, ao que parece, não enfrenta problemas financeiros, pois está gastando fortunas com a ‘Copa do Mundo’, escolha política discricionária e, para tanto se propôs a instalar transporte bilionário (VLT) – que sequer será utilizado pelos visitantes, construir arena de futebol onde serão realizados apenas quatro jogos, enfim, este não é o cenário de um Estado que não pode investir em Centros Socioeducativos para recuperar seus adolescentes vítimas da própria ineficácia estatal”, salienta a magistrada em trecho da decisão.

Com a sentença, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) fica proibida de aceitar o ingresso de qualquer adolescente infrator que venha de outras comarcas no Centro Socioeducativo.

Para atender a demanda do interior, o Estado também terá que começar a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada, no prazo máximo de 90 dias, nas cidades de Barra do Garças e Sinop. A medida também assegura o direito do menor em permanecer próximo ao domicílio de sua família.

Descrevendo um quadro de ‘colapso’ instalado há vários anos, a magistrada determinou a remoção dos internos no bloco antigo, para local adequado e higienizado. Também ficou estabelecido o prazo de 10 dias para que seja iniciada a demolição do local, considerado insalubre, e de 15 dias para dar início à reforma dos blocos de internação provisória, saúde e de internação definitiva. O prazo máximo para concluir as obras é de quatro meses.

Em 30 dias os internos devem ser separados por idade, estatura, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida. Neste período devem ser implantados projetos de reinserção social; além disso, implantar no local uma unidade para tratamento de dependência química.

A decisão também estabelece o prazo de 10 dias para que sejam sanadas as irregularidades apontadas quanto a alimentação dos menores infratores. Além da revisão nutricional, os internos devem fazer todas as refeições diárias (café da manhã almoço e jantar) no refeitório.


O Estado de Mato Grosso também deve adquirir continuamente materiais de limpeza em quantidade que garanta a higiene das celas e de todo o Centro, bem como material para realização de procedimentos odontológicos e médicos, colchões, uniformes, lâmpadas, material de higiene pessoal para todos os internos, ou seja, todo tipo de material básico e essencial à manutenção das atividades do Centro.

Precisa ainda prover a unidade de equipe multidisciplinar (médicos clínicos, psiquiatra, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, professores, agentes orientadores e demais profissionais) em número suficiente à demanda, assim como de mobiliário, utensílios, equipamentos de educação e recreação, de informática, insumos de escritório, bem como de outros itens necessários ao adequado funcionamento da atividade fim e administrativa da referida unidade.

*Com informações da assessoria

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