RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O deputado estadual, Pery Taborelli (PV), deverá permanecer no cargo pelo menos por mais uma semana devido ao comunicado do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Almeida, informando na manhã desta terça-feira (17), que ainda não concluiu a análise do processo sobre a cassação, ou não, do registro de candidatura do ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Barranco (PT). O magistrado solicitou prazo até o próximo dia 24 de novembro.
Ainda faltam os votos de Paulo Sodré e Rodrigo Curvo, sendo que em caso de empate a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concederá seu “voto minerva”.
Barranco já tem votos favoráveis do relator Luiz Ferreira e dos juízes Lídio Modesto e Flávio Bertin. Ainda faltam os votos de Paulo Sodré e Rodrigo Curvo, sendo que em caso de empate a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concederá seu “voto minerva”.
Barranco tem lutado na Justiça desde as eleições de 2014, quando recebeu 19.227 votos para deputado estadual, mas não pode assumir a vaga por ser considerado “ficha suja”. Ele teve as contas de gestão em 2007 reprovadas pela Câmara de Vereadores do município de Nova Bandeirantes, onde foi prefeito.
Peri Taborelli luta na Justiça Eleitoral para evitar a volta do petista e se manter no cargo.
Neste caso, a cadeira da Assembleia Legislativa ficou para o coronel aposentado da Polícia Militar, Peri Taborelli, que também luta na Justiça Eleitoral para evitar a volta do petista e se manter no cargo. Mesmo com o esforço de Taborelli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu pela ilegibilidade da reprovação das contas, por esse motivo resta apenas à conclusão do julgamento do TRE em relação à validação do registro de candidatura e o descongelamento automático dos votos.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão TSE, inocenta Barranco de apenas uma questão, no caso a reprovação das contas, porém ainda há outro motivo, considerado mais grave, que impede o ex-prefeito de assumir o cargo. É que em 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também reprovou as contas do petista devido a suspeita de superfaturamento na compra de medicamentos.
O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva decidiu não acatar esta solicitação do MPE porque acredita que não foi configurado dolo por parte de Valdir Barranco, já que “as irregularidades descritas pelo TCE não foram sequer ajuizadas pelo MP”.