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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
13 de Setembro de 2025

22 de Março de 2015, 10h:22 - A | A

JUDICIÁRIO / "APRENDIZ"

João Emanuel é condenado a pagar R$ 500 mil e perde direitos políticos

A condenação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base no vídeo apresentado pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco)

DA REDAÇÃO



O ex-vereador João Emanuel (PSD) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a pagamento de dano moral coletivo de R$ 500 mil que deverão ser destinados ao Hospital de Câncer de Mato Grosso, por ter cometido ato de improbidade administrativa. 

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

A condenação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base no vídeo apresentado pelo Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Na gravação que ficou famosa à época da Operação Aprendiz em 2013 o então presidente da Câmara de Cuiabá explicava como fraudar o sistema de licitação da Casa de Leis, favorecendo a ele, aos demais vereadores e a empresa parceira do esquema.

Na ocasião João Emanuel oferecia o esquema à empresária do ramo gráfico Ruth Hércia da Silva Dutra, que por sua vez entregou a gravação ao Ministério Público.

A empresária Ruth e seu filho também teriam sido vítimas de João Emanuel em outro esquema de falsificação de escrituras de terrenos.

João Emanuel foi considerado culpado da acusação de ter usado o cargo para obter vantagens pessoais e para terceiros, mediante proposta de fraude em processos licitatórios.

"[...] tem-se que em momento algum o requerido foi “induzido” pela interlocutora a lhe propor a prática de fraudes em processos licitatórios, para desvio de verbas públicas e a obtenção de ganho indevido", diz trecho da decisão. 

A juíza também determinou o envio da ação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade apure se houve desvio de conduta de João Emanuel no que tange ao exercício da profissão de advogado.

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Wagenr 23/03/2015

NÃO VEJO MOTIVO PARA COMEMORAR, POIS A JUIZA NÃO APLICOU OS PEDIDOS DO MPF, A MAIS IMPORTANTE QUE O RESSARCIMENTO DE R$ 1.652.635,62 CORRIGIDOS. OU SERÁ QUE EU TÔ ERRADO? PIZZA SABOR PAPEL.

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1 comentários