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Cuiabá, 04 de Julho de 2025
04 de Julho de 2025

11 de Dezembro de 2014, 14h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / "EXÉRCITO DE VÍTIMAS"

JBS/Friboi de Juara é condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Dados revelam que a JBS segue produzindo um exército de vítimas. Conforme dados do Anuário de Acidentes do Trabalho do INSS de 2011, o setor de frigoríficos é o quinto em número de acidentes no Brasil.

DA REDAÇÃO



A empresa JBS/Friboi, unidade de Juara (640Km de Cuiabá),  foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A organização responde a diversos processos judiciais, inclusive um em que é ré na ação que apura benefícios fiscais ilegais concedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

A indenização foi concedida pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

De acordo com a denúncia, a empresa não computava como jornada de trabalho o tempo utilizado pelos empregados para deslocarem-se de suas casas até o frigorífico e vice-versa.

Como o transporte era fornecido pela própria JBS, em razão da cidade não possuir transporte público regular, o tempo despendido pelo trabalhador durante esse trajeto deveria ser considerado como horas in itinere e, portanto, remunerado.

Ainda, para afastar a obrigação, a JBS alegou que o município havia implementado o transporte público intermunicipal. Todavia, uma inspeção realizada pelo MPT comprovou que a condução utilizada pelos trabalhadores não tinha natureza pública e sim privada, sendo destinada única e exclusivamente aos seus empregados.

O relator do acórdão, desembargador Roberto Benatar ressaltou que, diferentemente do alegado pelo frigorífico, "a concessão do transporte aos empregados passa longe de ser uma benesse, constituindo-se, deveras, uma forma de atrair empregados para aquela atividade, a qual não seria viável se não houvesse tal concessão".

Aos trabalhadores residentes em Juara foram concedidos 20 minutos diários, computados aí o tempo de ida e de volta do trabalho, como de efetivo serviço. Para os residentes em Porto dos Gaúchos, o tempo acrescido foi de 50 minutos diários. Por fim, aos residentes em Novo Horizonte do Norte, somam-se à jornada de trabalho 40 minutos diários.

Também haverá o acréscimo de mais 40 minutos na jornada laboral, correspondentes ao tempo médio despendido pelos empregados entre a espera da condução fornecida pelo frigorífico e a partida do ônibus em direção às residências.

Segundo o MPT, a medida é necessária porque os trabalhadores que dependem do transporte fornecido pela empresa aguardavam muito tempo para o embarque nos ônibus, que só partiam quando atingissem lotação máxima. Atualmente, os veículos saem da unidade em horários previamente definidos, independentemente do número de passageiros. Entretanto, ainda assim, não há um ajuste entre o horário de saída do posto de trabalho das equipes com o horário de partida dos ônibus.

A procuradora do Trabalho Amanda Broecker, que sustentou na sessão de julgamento, explica que, quando esses minutos não eram considerados como de efetivo serviço, o trabalhador ficava mais tempo à disposição do empregador, sem compensação ou recebimento de horas extras.

Em relação à outra irregularidade apontada pelo MPT, sobre o condicionamento da entrega de cestas básicas à assiduidade de 100% do empregado, a procuradora afirmou que, "além de violar norma coletiva, obrigava o trabalhador a ir laborar doente, pois sequer as faltas justificadas eram aceitas, o que é muito grave".

Exército de vítimas

Dados revelam que a JBS segue produzindo um exército de vítimas. Conforme dados do Anuário de Acidentes do Trabalho do INSS de 2011, o setor de frigoríficos é o quinto em número de acidentes no Brasil. Já em Mato Grosso, fica em primeiro colocado no ranking. "O setor de frigoríficos vem transferindo à sociedade o drama humano e os custos (Previdência) de sua atuação à margem da Lei, sem que as condenações se mostrem efetivas".

Bilhões

Após a aquisição da Seara, foi divulgado no site do Grupo JBS que a quantidade de funcionários chegaria a 185 mil e, sua receita, a R$ 100 bilhões. Com esses números, tornou-se a maior empresa privada do Brasil e o maior frigorífico do mundo.

Com as informações, o MPT também demonstrou que o valor anteriormente estabelecido a título de dano moral coletivo não levava em consideração o porte econômico da JBS, não servindo, portanto, de desestímulo para futuras violações de direitos. 

De acordo com a ação civil pública ajuizada em 2012, pelo procurador do Trabalho Bruno Choary Cunha de Lima, a empresa também foi acusada de praticar concorrência desleal, uma vez que a sonegação de tributos e encargos trabalhistas diminui os custos de produção, prejudicando as outras que cumprem rigorosamente a legislação trabalhista.

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