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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
13 de Setembro de 2025

15 de Maio de 2015, 10h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

Janot pede anulação de eleições diretas no Tribunal de Justiça

A emenda de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), permitia aos juízes e desembargadores ativos o direito de voto para a escolha da direção do Judiciário, o que alterava a forma usual da Corte, que escolhia por antiguidade.

DA REDAÇÃO



Após muita polêmica, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubando a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2014, que possibilitava eleições diretas para presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Com a medida de Janot a escolha do presidente continua sendo pautada pelo critério de antiguidade.

A emenda de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), permitia aos juízes e desembargadores ativos o direito de voto para a escolha da direção do Judiciário, o que alterava a forma usual da Corte em que a escolha do presidente e vice-presidente se restringe ao plenário do Tribunal de Justiça, composto por 30 desembargadores.

Com a medida de Janot a escolha do presidente continua sendo pautada pelo critério de antiguidade. 

Janot justificou que alteração proposta pela Assembleia configura inconstitucionalidade formal, por violar o artigo 93, caput, da Constituição Federal; e inconstitucionalidade material, por afrontar a autonomia e a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 96, inciso I, também da Constituição. 

“Não poderia emenda à Constituição Estadual, deflagrada por parlamentar, disciplinar matéria concernente à autonomia orgânica e administrativa do Judiciário local, sob pena de avançar sobre o autogoverno deste poder, cuja iniciativa cabe ao presidente do Tribunal de Justiça”, afirmou Janot. 

O procurador-geral ainda ressaltou que Assembleia Legislativa não pode formular leis que atingem o Estatuto da Magistratura o que é competência exclusiva do Congresso Nacional.

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