DA REDAÇÃO
Como havia prometido na semana passada, quando ocorreu as sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa, a deputada Janaína Riva (PSD) ingressou, na tarde da última segunda-feira (18), com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado a fim de que haja deferimento da medida acautelatória para suspensão imediata da tramitação do projeto de lei, de autoria do Executivo, que permite a concessão dos serviços de inspeção e vistoria veicular do Detran a empresas cadastradas no órgão, sem que passem por um processo licitatório.
Janaina e sua assessoria jurídica apontam que há inconstitucionalidade na tercerização do serviço de inspeção e vistoria veicular da autarquia
O pedido da parlamentar, que foi protocolizado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, solicita ainda que ao analisar o mérito do mandado de segurança e ouvir as justificativas do governador Pedro Taques (PSDB), que o Pleno conceda a segurança, reconhecendo o vício de competência legislativa estadual, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, determinando o trancamento do projeto e seu arquivamento.
Janaina e sua assessoria jurídica apontam que há inconstitucionalidade na tercerização do serviço de inspeção e vistoria veicular da autarquia e reforça que depois de debates político-ideológicos, o líder do governo, deputado Wilson Santos (PSDB), até pediu a retirada de pauta da proposição, para que fosse analisada após o período carnavalesco, uma vez não estabelecido o recomendável “consenso”.
"Todavia, por entender a impetrante que a mensagem é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A Mensagem nº. 91/2015 agride violentamente a regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, inciso XI do artigo 22, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre “trânsito e transporte”, fundamenta a parlamentar.
Janaina afirma que a medida tomada pelo governo é inconstitucional já que não garante o processo licitátorio para escolha da empresa, além disso a aprovação da mensagem traria mais desgaste popular ao Legislativo .
Na tentativa de “travar” aprovação da mensagem 91, o documento enviado à Justiça traz como exemplo diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, resoluções e demais atos normativos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
PEDIDO DE VISTA
No último dia 12, os deputados estaduais não conseguiram votar a mensagem do projeto de Lei 775/15 durante as quatro sessões extraordinárias. O fato também não ocorreu devido ao pedido de vista da deputada de oposição, Janaina Riva. A parlamentar, que é uma das principais vozes da oposição ao governador Pedro Taques, afirma que a medida tomada pelo governo é inconstitucional já que não garante o processo licitátorio para escolha da empresa, além disso a aprovação da mensagem traria mais desgaste popular ao Legislativo .
“O governo tem uma preocupação com a paralisação dos servidores do DETRAN e tem medo que o serviço seja comprometido. Acontece que as reivindicações são básicas e necessárias e precisam ser resolvidas porque a autarquia arrecada mais de R$ 1 milhão por dia, por isso temos que ter um olhar diferente. Mas não com atitudes ilegais e irresponsáveis”, disse a parlamentar à época. (Clique e Veja).













