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Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

11 de Março de 2014, 10h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / QUEBRA DE CONTRATO

GVT é condenada a pagar R$ 80 mil por dano moral a grupo de empresas

As empresas ingressaram com uma ação na Justiça buscando a regularização dos serviços de telefonia, incluindo internet, alegando que a GVT descumpriu o contrato firmado, além de ter prestado o serviço de portabilidade de forma ineficiente.

DA REDAÇÃO



A empresa de telefonia GVT – Global Village Telecom Ltda foi condenada pela Justiça a pagar R$ 80 mil por dano moral a um grupo econômico, formado por oito empresas, por prestação deficitária do serviço. A decisão é do juiz José Arimatéa Neves Costa, da Vigésima Vara Cível da Capital. (Código do Processo: 421854)

De acordo com os autos, as empresas trocaram o serviço de telefonia da Brasil Telecom (OI), após receberem da GVT uma proposta mais vantajosa de serviços de telefonia e internet, com vantagens de preços e aquisição de produtos subsidiados pela empresa.

Entre os serviços estava incluso a portabilidade dos números telefônicos já utilizados pelas empresas requerentes. No momento, porém, em que a portabilidade foi efetuada houve um equívoco da GVT que causou vários transtornos as empresas, pois os números foram portados sem que o endereço fosse levado em consideração, causando enorme confusão ao atendimento aos clientes, além de muitos ramais ficarem incomunicáveis.

As empresas ingressaram com uma ação na Justiça buscando a regularização dos serviços de telefonia, incluindo internet, alegando que a GVT descumpriu o contrato firmado, além de ter prestado o serviço de portabilidade de forma ineficiente.

“Julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, razão porque mantenho a antecipação da tutela, que determina a realização de reparos necessários no serviço de portabilidade, adequando os ramais telefônicos aos endereços corretos e correspondentes aos números telefônicos transferidos”, diz a decisão.

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