KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
O nome do ex-presidente da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), Justino Paes de Barros, pode vir a protagonizar um novo escândalo de corrupção, ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Conforme a publicação, a suspeita é de favorecimento em área de garimpo.
Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 7 de abril, o atual presidente da Metamat, Elias Pereira dos Santos Filho, determinou que seja instaurada uma Comissão de Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades na aplicação de recursos em serviços prestados em horas de máquinas para abertura de poços e trincheiras, na gestão de Justino.
O serviço custou R$ R$ 6,7 milhões ao erário estadual, valor firmado no contrato 002/2014. O valor foi pago por trabalhos de prospecção, geoquímica e geofísica, para atender à demanda especifica da Metamat. A prospecção é uma pesquisa para localização precisa e estudo preliminar de uma jazida mineral ou petrolífera.
Vale lembrar que a família do ex-governador ainda tem ligações com a atividade do garimpo, já que Silval "começou a vida" com a atividade de extração mineral, no Norte do estado. A atividade investigada pode ter indícios de crime de lavagem de dinheiro, já que, extração de ouro pagaria apenas 2% de imposto.
A mesma portaria, que é a 039/2016, cria uma comissão processante, que, ao final dos trabalhos, previstos para serem realizados em 120 dias, encaminhará os autos à Presidência da companhia, que, por sua vez, emitirá um relato conclusivo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), para apreciação e julgamento.
O tentou falar com o ex-presidente da Metamat, Justino Paes de Barros, mas o celular disponível dele estava na caixa de mensagem durante a manhã desta quinta-feira (14).
PORTARIA Nº.039/2016/METAMAT.
O Diretor Presidente da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, o Sr. Elias Pereira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 13, da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar a Comissão de Tomada de Contas Especial,
com o objetivo de apurar as irregularidades na aplicação de recursos
públicos referente ao Contrato nº 002/2014 cujo Objeto do Contrato era:
“contratação de Empresa Especializada em serviços prestados em horas/
maquinas para abertura de poços e trincheiras nos alvo gerados pelos
trabalhos de prospecção, geoquímica e geofísica, para atender a demanda
especifica da METAMAT” na qual o valor somatório mais termo aditivo
resultou no montante de R$ 6.701.698,75 (seis milhões setecentos e um mil
seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos
seguintes servidores da Companhia Matogrossense de Mineração -
METAMAT:
I - Presidente
a) - ORACILDA PINHEIRO DA MATA E SILVA - matrícula
funcional nº 128
II - Membros
b) - BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS - matrícula funcional
nº 027
c) - SUELY LOPES DE ALMEIDA MOLINA - matrícula
funcional nº 153
d) - PAULO HENRIQUE LOPES DE CARVALHO -
matrícula funcional nº 372
e) - ANA LUIZA MOREIRA BRITO - matrícula funcional nº
016
Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios norteadores
do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que
regem o processo administrativo;
Art. 4º - Referida Comissão processante fica desde já autorizada
a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções,
devendo os demais servidores desta Companhia vinculada ao assunto,
prestar a devida colaboração que lhes for requerida, podendo para tanto,
utilizar-se de orientação dos órgãos de controle e fiscalização do Estado
para este mister;
Art. 5º - Após realizar a instrução do processo e elaborar relatório
circunstanciado, a Comissão remeterá os autos a Presidência desta
Companhia, para posterior remessa à Controladoria Geral do Estado que
expedirá relatório conclusivo, para posterior remessa ao Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso -TCE-MT, para apreciação e julgamento.
Art. 6º - Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
do trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de abril de 2016.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Presidente
MARCOS VINICIUS PAES DE BARROS
Diretor Técnico
MARCELO DA COSTA MARQUES
Diretor Administrativo/Financeiro
Sol e mar 27/07/2016
Me expliquem uma coisa, como o sr. Marcelo da Costa Marques por estar aí, pior, como diretor, se ele era o braço direito e esquerdo do João Justino???? E a srª Maria Luiza, a maior puxa saco do serviço público brasileiro? Investiguem os dois. Ela é aquela que teve muitos beneficios puxando saco do João Justino e andava de lá e pra cá com o pai dele... Me cheira marmelada... Fala sério! Respeitem o cidadão...
1 comentários