facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

03 de Dezembro de 2014, 20h:59 - A | A

JUDICIÁRIO / INCENTIVOS À JBS-FRIBOI

Ex de Fazenda diz que MPE não foi sério e agiu com capricho e palpites

Além de Edmilson dos Santos, Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf (PR), o secretário de Fazenda, Marcel Cursi, o empresário Valdir Aparecido Boni e a empresa JBS/Friboi também são réus.

DA REDAÇÃO



O ex-secretário de Fazenda Edmílson dos Santos criticou de forma dura a forma como o Ministério Público do Estado conduziu a investigação sobre o suposto benefício fiscal concedido à empresa JBS/Friboi de forma supostamente ilegal.

Em recurso protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o intuito de suspender o bloqueio de bens, a defesa do ex de Fazenda argumentou que o MPE não agiu com seriedade, não possibilitantdo inclusive que os réus fossem ouvidos antes mesmo da ação civil pública ser proposta.

“...os réus não foram ouvidos, mas ele só serviu para reunir a legislação aplicável ao caso; O MP tinha o dever de investigar com seriedade, mas o uso inadequado da ação a torna natimorta; não pode exercitar o seu direito de defesa e o MP presumiu a pratica de dano ao erário decorrente da edição do Decreto 994/2012, que introduziu alteração no Regulamento do ICMS do Estado para, conforme aponto o MP, estabelecer tratamento diferenciado ao perfil econômico da empresa JBS (FRIBOI), gerando concorrência desleal; além disso, o Procolo de Intenções assinado pelo Estado de Mato Grosso com a FRIBOI, dois dias depois da edição do referido Decreto 994/2012, desprovido de qualquer publicidade, teria concedido o crédito tributário acima noticiado, para ser utilizado ao longo do ano de 2012, por lançamentos na apuração mensal do ICMS da citada empresa; com base nesses fatos, formulou o MP pedido liminar de indisponibilidade de bens da empresa FRIBOI..”, diz trecho do recurso.

Em outro ponto, a defesa do ex-secretário de Fazenda diz que o uso do Poder Judiciário no assunto passou a ser desnecessário e ele negou que os réus tenham sido beneficiados com enriquecimento ilícito.

"...se os réus tivessem sido ouvidos antes, a máquina judiciária não seria desnecessariamente acionada; a acusação do MP de prejuízo é temerária; não se pode instaurar inquérito civil com base em palpites, venetas ou caprichos; a plausibilidade jurídica (materialidade e autoria) deve estar evidenciada; o MP busca garantir um pseudo ressarcimento de um dano inexistente; o normal seria a cautela e a observância do devido processo legal, antes da constrição de bens; a decisão merece reforma; não houve prejuízo e nem enriquecimento ilícito; está sendo cobrado da empresa JBS (FRIBOI) mais que o dobro do valor citado pelo MP; vários artigos da Lei nº 8.429/92 não foram observados; se não há prejuízo ou enriquecimento ilícito, não há falar em indisponibilidade de bens; não estavam presentes os requisitos (fumaça do bom direito e perigo da demora) para concessão da liminar; não há risco de pulverização do patrimônio da empresa JBS, com faturamento previsto para 2014 de R$ 140 bilhões de reais; não há a mínima justa causa para a ação; o bloqueio dos bens de todos os réus é excessivo e não há razão para manter seus bens indisponíveis; a quebra e transferência do sigilo fiscal são indevidas, ante a ausência de prejuízo e a simples presunção de dano; o MP camuflou a realidade; a empresa JBS empobreceu", diz trecho do recurso. 

Mesmo com esses argumentos, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou o agravo de instrumento (recurso) que pedia a o efeito suspensivo e manteve a decisão de bloquear os bens dos envolvidos. A decisão foi dada no dia 26 de novembro, na quarta-feira passada e publicada no Diário Eletrônico da Justiça.

Divulgação

edmilson.jpg

Silval, Nadaf, Cursi e Edmílson: réus são acusados de beneficiar empresa JBS/Friboi em benefícios fiscais supostamente ilegais. Bloqueio de bens de acusados passa dos R$ 73 milhões

Nilza Maria Pôssas de Carvalho encaminhou à promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, a ação de indisponibilidade dos bens de Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf (PR), o secretário de Fazenda, Marcel Cursi, o ex-secretário da Sefaz, Edmilson dos Santos, o empresário Valdir Aparecido Boni e a empresa JBS/Friboi para que ela apresente dentro do prazo legal as contrarrazões para manter ou não os bens dos réus bloqueados. O valor bloqueado passa dos R$ 73 milhões. 

Ação Civil Pública contra os réus foi feita a pedido do Ministério Público do Estado e acatado pelo Juiz Luis Aparecido Bertolucci da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

O governo Silval Barbosa é acusado de beneficiar de forma ilegal JBS/Friboi com incetivos fiscais, é o que diz o Ministério Público do Estado.

Assim que soube da ação, o governador Silval Barbosa e o secretário Pedro Nadaf criticaram de forma dura o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior. Silval disse que o juiz foi sacana e Nadaf que com a decisão, ele acabou sendo tachado de corrupto e ladrão. Leia aqui e aqui.

A Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) reagiu e emitiu nota de repúdio contra os ataques feito pelo governador e o chefe da Casa Civil do Estado. José de Arimatéia, diretor da Amam, chegou a classificar Nadaf como desequilibrado. Leia aqui.

ENTENDA O CASO

A indisponibilidade dos bens tem o limite de R$ 73.563,484,77. O valor seria referente ao mesmo concedido pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.

A ordem judicial atende a um pedido do Ministério Público Estadual que instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS.

O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando  ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão o juiz determina que se oficie nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que sejam averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pede à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos mesmos.

No despacho o magistrado também frisa a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos réus.

Ainda no despacho. ele cita que é necessário a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus.

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1.800.000,00, ou seja:  R$ 1.800 bilhão, portanto o mesmo teria  sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.

Para a promotora, o protocolo de intenções, em questão, fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência. 

O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado. 

Comente esta notícia

Julio THKR 04/12/2014

ôôô cambada de sem-vergonha esses aí, hein!!! e fazendo o uso da expressão "negar até a morte" é a melhor estratégia.

positivo
0
negativo
0

1 comentários