FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, negou uma liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) que pleiteava “barrar” o Estado de efetuar o pagamento de R$ 100 milhões, referentes à uma parcela de U$ 32,8 milhões (dólares), devida ao Bank Of America. A investida do MPE foi para tentar suspender “ato tido como ilegal e abusivo a ser praticado pelo senhor secretário de Estado de Fazenda e pelo senhor governador do Estado de Mato Grosso”.
“Ainda é cedo para falar, mas não descartamos recorrer da decisão, pois temos elementos que provam irregularidades”, disse Prado.
O chefe do Ministério Público Estadual (MPE), procurador-geral de Justiça Paulo Prado, disse ao
que ainda está estudando uma solução para o caso, mas que possivelmente o órgão deve recorrer da decisão do desembargador. “Ainda é cedo para falar, mas não descartamos recorrer da decisão, pois temos elementos que provam irregularidades”, disse Prado.
O Bank Of America adquiriu, em 2012, uma dívida de U$ 478.958.330,51 que Mato Grosso tinha com a União e fixou o pagamento em dólares americanos. Por conta desse motivo o MPE entendeu que o pagamento iria comprometer o caixa do governo, tendo em vista que este necessita realizar pagamentos que já estariam atrasados. O MPE alega também que os documentos referentes à negociação da dívida tinham indícios claros de fraude. O valor total do empréstimo deverá ser quitado em 18 parcelas semestrais e consecutivas, iniciada em 2013 e com previsão de término em 2022.
“Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida", diz trecho da decisão.
“O Ministério Público sustenta que há investigações, ainda em caráter sigiloso, sobre suposta prática de ilícitos por agentes públicos e autoridades administrativas, quando da celebração do contrato de empréstimo, como o fato de não ter sido precedido de manifestação das áreas técnicas responsáveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, e no fato da escolha e definição da operação de negociação da dívida não ter sido materializada em processo administrativo oriundo da SEFAZ, o que estaria violando o Decreto Estadual n.º 591/2011”, diz trecho da decisão.
O MPE ainda salienta que os termos da dívida foram violados, pois não cumpriram o Decreto nº 591/11 que diz quem tem a competência para gerir a dívida uma vez que ela foi cedida para o Banco Votorantim sem que o Estado fosse comunicado.
No entanto, o desembargador entendeu que não foram juntadas provas suficientes para que os apontamentos feitos pelo MPE fossem acatados. “Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida. Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato”, diz outro trecho do documento.
A dívida com o Bank Of America está cada dia maior. Isso porque no contrato de negociação não existia mecanismo para “barrar” a cotação do dólar. Quando o Estado fez a negociação o dólar estava cotado em pouco mais de R$ 2 enquanto que hoje a cotação da moeda é de R$ 3,20.














