DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Popular e Ação Civil Pública, negou recurso feito pela defesa do ex-governador Pedro Pedrossian, que tentava reverter a decisão que suspendeu a pensão vitalícia para os ex-governadores de Mato Grosso e algumas viúvas.
De acordo com publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira (12), os advogados de Pedrossian alegaram uma falha no cadastro no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, e que por isso não tiveram conhecimento da decisão que suspendeu o pagamento do benefício.
Mesmo assim, Bertolucci alegou que essa sustentação não seria suficiente para derrubar a decisão de ter suspensa o pagamento da pensão vitalícia.
“Indefiro o requerimento do patrono do requerido Pedro Pedrossian de fls. 1.514/1.517, uma vez que a republicação da sentença, por falha no cadastro eletrônico de advogados, não é suficiente para afastar o cumprimento imediato da determinação no tocante a suspensão dos pagamentos da pensão declarada ilegal e o respectivo depósito em conta judicial”, diz trecho da decisão.
OUTRO INDEFERIMENTO
O ex-governador e prefeito de Cuiabá Frederico Campos também tentou reverter a decisão, mas o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso.
A primeira decisão saiu em novembro do ano passado, quando a juíza Célia Regina Vidottti negou o pagamento de benefício para 18 ex-governadores.
A juíza determinou que o Estado cesse imediatamente o pagamento de pensão de pelo menos 18 ex-governadores de Mato Grosso.
A juíza, em sua decisão, diz que o valor agora dessas pensões devem ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário. “Determino que, a partir da publicação desta sentença, os valores correspondentes ao benefício mensal percebido pelos requeridos seja depositado na conta única do Poder Judiciário, vinculada a este feito, até o trânsito em julgado”, diz trecho da sentença.
Segundo Vidotti, a medida acima visa evitar maiores prejuízos ao Estado de Mato Grosso e, em hipótese remota, aos ex-governadores. Transitada em julgado e tornada definitiva a sentença, confirmada ou não, os valores terão a sua devida destinação, diz trecho da decisão.
Para chegar a esta decisão, a juíza se baseou na parte final do art. 1º, da Emenda Constitucional nº 22/2003, que diz que o recebimento do benefício é inconstitucional. A Ação proposta contra os ex-governadores foi do Ministério Público do Estado.
Os valores recebidos pelos ex-governadores variam e pode chegar até pouco mais de R$ 20 mil.
Um dos casos mais emblemáticos de pensão vitalícia de Mato Grosso é do ex-deputado Moisés Feltrin. Ele ocupou o cargo durante 33 dias, entre 1990 e 91.
O caso de Rogério Salles segue os mesmos moldes, apesar de ter ficado mais tempo. Ele substituiu o então governador Dante de Oliveira (in memorian) quando este deixou o cargo para ser senador em 2002. Dante não venceu a eleição, mas a sua esposa de lá pra cá, Thelma de Oliveira, passou a receber a pensão dele, já que em 2006 ele morreu em Cuiabá.
Ficaram fora da lista dessa decisão o conselheiro afastado Humberto Bosaipo, que receberia uma pensão no valor de R$ 15 mil e a esposa do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, Iraci França, que substituiu Blairo Maggi (PR), quando o senador foi governador de Mato Grosso.
A decisão da juíza que cabe recurso, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta sexta-feira (14). O Estado já tem conhecimento da decisão jucidicial e informou que vai cumprir.
São eles: Frederico Campos, Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira (mulher de Dante de Oliveira), Cândida dos Santos Farias. A decisão não atinge Darcy Miranda de Barros, mulher do ex-governador Cássio Leite de Barros, ambos falecidos.Frederico foi o segundo governador de MT após a divisão do estado.














