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Cuiabá, 13 de Julho de 2025
13 de Julho de 2025

05 de Dezembro de 2016, 17h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / DANOS MORAIS E MATERIAIS

Atacadão terá que pagar R$ 46 mil de indenização a cliente que escorregou em poça de óleo

O caso ocorreu em outubro de 2013, quando a cliente se recuperava de uma cirurgia na coluna e não foi socorrida pelos funcionários da unidade, que ainda teriam zombado da mulher que não conseguia se levantar.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O supermercado Atacadão, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 46,850 mil a título de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que escorregou e caiu em uma poça de óleo vegetal, enquanto fazia compras no estabelecimento.

A decisão, proferida no dia 24 de novembro, atende a uma ação de responsabilidade civil impetrada pela mulher, que afirma ter sido alvo de chacota por parte dos demais clientes e dos funcionários, que não lhe prestaram o devido socorro.

O caso

De acordo com os autos, a cliente sofreu uma queda ao escorregar em uma poça de óleo no estabelecimento e não foi socorrida por nenhum dos funcionários, que presenciaram a cena. Ao contrário, afirma que foi alvo de deboche. “Enquanto permanecia caída, clientes e funcionários riam e debochavam daquela situação”. O acidente ocorreu em outubro de 2013.

O tropeção acabou se tornando grave porque a mulher estava se recuperando de uma cirurgia na coluna e precisou entrar em contato com o filho e o marido para irem socorrê-la, já que ninguém no local lhe deu assistência.

Ela alegou ainda que todos os custos médicos foram arcados por ela, que foi atendida pelo Hospital São Matheus.

Outro lado

O Atacadão contestou o pedido de indenização da cliente, argumentando que a queda não foi de sua responsabilidade e que adotou providências diante da situação, porém, a mulher teria recusado o auxílio do gerente, que se ofereceu a levá-la para o pronto atendimento.  
O gerente ainda teria ido visitá-la no hospital São Matheus, para saber sobre seu estado de saúde, se oferecendo a reembolsá-la das despesas com exames, consultas e remédios, mediante comprovação dos gastos, mas que a mulher nunca apresentou os documentos.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível, destacou que para se livrar da indenização, a empresa deveria provar que o problema não existiu ou que a culpa foi exclusiva da consumidora. O magistrado também lembrou que a conduta da boa-fé impõe deveres ao estabelecimento, como atitudes de lealdade, atenção e zelo para com o consumidor.

“Nesse passo, com relação aos estabelecimentos comerciais tais como os supermercados, fornecedor deve assegurar para seus clientes a segurança necessária não só em relação aos produtos que comercializa, mas também em relação à circulação dentro do estabelecimento”, diz trecho da decisão.

O juiz também baseou sua postura nos depoimentos prestados por testemunhas que afirmaram que a mulher foi alvo de “zombaria” e constrangimento não só pela atitude dos funcionários, que sequer tiveram a iniciativa de ajudá-la, como de outros consumidores que ali se encontravam.  Para Yale Mendes, a situação vivida pela mulher lhe causaram sequelas graves, que vão além de “mero aborrecimento cotidiano”. 

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