ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
A “Casa de Repouso Cantinho do Céu”, localizada no Bairro Lixeira, em Cuiabá, está proibida de dar continuidade em suas atividades de atendimento a idosos. Decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci aplica multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento.
A interdição ocorreu por conta da insalubridade, falta de higiene, estrutura física inadequada e a escassez de profissionais com formação específica, que segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) colocam em risco à vida, integridade física e saúde dos idosos usuários do abrigo. A informação consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (20).
O responsável pelo local, proprietária Jussara do Amaral, tem prazo de cinco dias para comunicar aos familiares para providenciarem a transferência de seus parentes internados para outros abrigos, ou a reinserção familiar.
“Restou comprovado uma série de irregularidades no abrigo "Cantinho do Céu", sendo as mais graves de ordem organizacional (ausência de alvará sanitário, de inscrição do programa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de estatuto registrado e registro de entidade social etc.) e física (pisos não são antiderrapantes e uniformes; não há corrimão nas rampas de acesso; há apenas um banheiro que é usado de forma coletiva para ambos os sexos; e o refeitório fica em local improvisado etc.)”, disse o juiz.
É assegurado ao idoso direito individual indisponível, consistente na dignidade da pessoa humana, com resguardo da sua vida e saúde, por meio de abrigo em entidade apropriada. Diante de tais considerações, aliado a presente questão técnica, referente à autorização de funcionamento e questões de cunho regularizatório do Abrigo que demonstram, pelo menos neste momento, o desrespeito do abrigo "Cantinho do Céu" a diversos incisos do Estatuto do Idoso quanto atendimento de idosos.
“Notifiquem-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH), e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), conferindo-lhes ciência da ordem liminar de interdição das atividades da “Casa de Repouso Cantinho do Céu” e acompanhem as transferências dos idosos abrigados, até que todos sejam devidamente realocados em condições dignas”, completou o magistrado.
roberto misahel do amaral 06/04/2015
A decisao do mpe não possui provas,ainda a casa não foi notificada,Mário a casa não recebe nem uma ajuda de nenhum ajuda!!
MARIO 24/03/2015
INVES DE FECHAR PORQUE O ESTADO NÃO AJUDA, NÃO INVESTE? TANTOS DINHEIRO DESVIADOS E PESSOAS COMO ESSAS PRECISANDO, OU A PROPRIETÁRIA TBÉM ROUBA? TEM QUE TER UMA EXPLICAÇÃO...
2 comentários