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Cuiabá, 11 de Julho de 2025
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28 de Dezembro de 2017, 08h:42 - A | A

GERAL / DANOS MORAIS

Unic é condenada a pagar R$ 20 mil a aluno que esperou 3 anos por diploma

A Unic alegou que a demora foi devido ao trâmite processual do MEC. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008.

DA REDAÇÃO



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Unic a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a um estudante que precisou esperar três anos para receber seu diploma.

Ele cursou Gerenciamento de Redes de Computadores em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

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A Unic alegou que a demora foi devido ao trâmite processual do MEC. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização.

“Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, proferiu a desembargadora-relatora, Clarice Claudino da Silva, no acórdão.

A magistrada assinalou o defeito na relação de consumo, no qual se enquadra o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dano causado teria excedido o plano do vício, haja vista que não é algo inerente apenas ao serviço, mas que ocasionou abalos e angústia que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

“É incontestável que houve falha na prestação de serviço pela Apelante (...) que, de forma injustificável, atrasou na entrega do diploma de conclusão de curso, prejudicando consideravelmente o Recorrente (...), que criou expectativa de que, com a graduação e o registro definitivo do diploma no CREA, sua colocação no mercado de trabalho e sua subsistência melhorariam, sem, contudo, obter êxito”.

Todos os membros da Segunda Câmara acompanharam o voto da relatora por unanimidade.

 

 

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