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10 de Outubro de 2022, 19h:00 - A | A

GERAL / "SEM DISCURSO DE ÓDIO"

TJ vê liberdade religiosa e nega condenar padre de MT que chamou repórter de "viadinho"

Padre Paulo Antônio Müller chamou o repórter da TV Globo, Pedro Figueiredo, de ‘viadinho’ durante uma missa, em Tapurah.

Reprodução

Paulo Antônio Müller chamou repórter da TV Globo de ‘viadinho’, durante uma missa, em Tapurah.

Paulo Antônio Müller chamou repórter da TV Globo de ‘viadinho’, durante uma missa, em Tapurah.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido do Ministério Público (MPMT) e rejeitou a denúncia contra o padre Paulo Antônio Müller, por supostos ataques homofóbicos durante uma missa em junho de 2021. O religioso chamou o repórter da TV Globo, Pedro Figueiredo, de ‘viadinho’ durante a celebração, em Tapurah (433 km de Cuiabá).

O MPMT entrou com recurso contra a decisão do juiz Bruno César Singulani França, da Vara Única de Tapurah, que havia rejeitado a acusação ainda em 2021. Para o magistrado, as palavras “viadinho”, entre outros ataques homofóbicos, se enquadravam como “direito à liberdade religiosa”.

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No pedido, o MP alega que, diferente do manifestado pelo juiz, a conduta do padre configuraria crime de homofobia/discurso de ódio, motivo pelo qual a denúncia deveria ser recebida.

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No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, discordou do MP e destacou que: Tratando-se de discurso proferido por padre, durante a celebração de ato religioso, com a utilização de palavras inadequadas e ofensivas a pessoas determinadas, não fica configurado o crime de racismo, que demanda a existência de verdadeiro discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

O desembargador conclui que a conduta do padre foi ofensiva a pessoas identificáveis e realizada por meio de expressões impróprias e desnecessárias, porém, “foi realizada num contexto de celebração religiosa, visando propagar o credo por ele seguido, conduta que, embora criticável, não permite a imputação do delito capitulado na denúncia”.

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