facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

11 de Novembro de 2016, 20h:03 - A | A

GERAL / DÍVIDA COM HOSPITAL DE CÂNCER

Secretário nega afastamento e diz que não foi notificado pelo TCE

Ary Soares alega que ainda tem tempo hábil para realizar o pagamento, porém esse não é o entendimento do conselheiro Sergio Ricardo

DA REDAÇÃO



O secretário de Saúde de Cuiabá, Ary Soares, emitiu nota sobre a intimação expedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo dizendo que não está afastado do cargo e que, sequer, foi notificado. Ele teve o afastamento pedido pelo conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, por conta de uma dívida de R$ 5,4 milhões da Prefeitura com o Hospital de Câncer de Mato Grosso, referente às parcelas de setembro e outubro nos valores de R$ 2.973.602,38 e R$ 2.481.482,62, respectivamente.   

Ele argumenta que a representação de natureza interna é “apenas uma intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado”. Segundo a medida, ele tem até 48 horas para regularizar o repasse.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Na nota, o gestor ainda argumenta que o pagamento da parcela mais atrasada já estaria empenhado para ser quitado no dia 16 deste mês, ou seja, na próxima quarta-feira. O prazo extrapola o tempo determinado pelo TCE.   

Já com referência ao mês de outubro, o secretário diz que a parcela não está atrasada, pois ainda teria sido feito uma verificação de prestação de serviços, fato que poderia levar até 45 dias.   

Confira a nota na íntegra:

A respeito da decisão do conselheiro Sergio Ricardo, que determinou o pagamento das competências dos meses de setembro e outubro ao Hospital do Câncer, em representação de natureza externa assinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Junior, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

1. não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado;

2. Não havia necessidade de medida cautelar do tribunal de contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16.  

3. É ilegal, por violar a Lei n. 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela secretaria municipal de saúde e pelo ministério da saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias;

4. Este procedimento de liquidação que obrigatoriamente antecede ao pagamento é realizado também com os demais hospitais filantrópicos, de modo que todos os meses há o pagamento de uma competência;

5. A decisão, como proferida, implica em antecipação de pagamento da competência do mês de outubro;

6. Em virtude da desnecessidade da intervenção do TCE em relação à competência de setembro e da ilegalidade em antecipar o pagamento da competência de outubro, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a aplicação das sanções previstas na decisão do conselheiro Sergio Ricardo, dada a ausência de ilegalidade e de irregularidade na conduta da secretaria municipal de saúde.

Prefeitura de Cuiabá

 

Secretaria municipal de saúde 

Comente esta notícia