CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) reclamou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça mato-grossense que o obriga, solidariamente, a fornecer um medicamento de alto custo para um morador.
Conforme a ação, o caso é referente a um idoso, de 63 anos, acometido de carcinoma hepatocelular (câncer de fígado) com metástase, que precisa, com urgência, do medicamento sorafenibe (nexavar) 200 mg. A prescrição diz que "devem ser tomadas duas cápsulas por dia, até sinais de progressão da doença".
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Na internet, a cotação varia de R$ 6 mil a R$ 10,6 mil. Contudo, segundo a decisão judicial, foi encontrado o mesmo remédio pelo custo de R$ 5.696,56.
O município pediu que o STF casse a decisão anterior e determine que uma nova decisão seja proferida, no sentido de que o Estado de Mato Grosso forneça o medicamento.
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"Em resumo, o Município de Rondonópolis não pode ser condenado a arcar com os medicamentos requeridos, porque, como já dito, são de alto custo e se referem ao componente especializado, não integrando a atenção básica, e a competência, em casos tais, é apenas do Estado de Mato Grosso", argumentou.
O município chegou a alegar que, mesmo cabendo a ele o planejamento e organização de serviços da saúde básica, não fica inerte em contribuir com o sistema. Contudo, "não dispõe de capacidade orçamentária para ofertar medicamentos de alto custo, sob pena de detrimento de toda coletividade".
A reclamação ainda argumenta que a gestão do Sistema Único de Saúde é do Estado e, por isso, a determinação de fornecimento do medicamento deve ser redirecionado exclusivamente ao ente público.
O caso é analisado pelo ministro Roberto Barroso.