MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO
Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Raziel Magalhães Ferreira foi demitido da corporação, conforme publicação do Diário oficial do Estado nessa quinta-feira (21), após conclusão do processo disciplinar que investigava a conduta do militar durante abordagem “excessiva” a um motorista que bateu de carro contra a viatura da PM no ano de 2018.
Apesar da publicação nessa quinta (21), a demissão tem efeito a partir da última terça-feira (19), quando ainda foi determinado que o Comandante imediato realizasse o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex – soldado, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.
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Além de que a demissão seja comunicada à SEPLAG para proceder à exclusão do nome de Raziel da folha de pagamento do estado.
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Entenda o caso
De acordo com os fatos, após o acidente, o militar foi abordar o motorista, que apesar de não oferecer resistência, foi espancado a socos e pontapés. Os fatos foram registrados em vídeo.
O motorista acionou o Governo do Estado na Justiça e processou por danos morais.
A defesa do motorista alegou “abordagem excessiva” do policial que utilizou força física para realizar a prisão sendo que o condutor do carro não reagiu e ainda assim foi agredido pelo militar e sofreu diversas escoriações pelo corpo.
As imagens foram analisadas pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, que julgou “verifica-se que não há demonstração de insurgência do autor durante a abordagem, e tampouco, não restou demonstrada a existência de risco a integridade física do agente público, que golpeou o autor durante a abordagem, agindo de forma truculenta e desproporcional para a ocasião”
Ainda segundo análise do vídeo, o magistrado ressaltou que o motorista não praticou qualquer ato que motivasse a autoridade policial a realizar a agressão física, que conforme laudo do IML, lhe ocasionou várias escoriações. Bastaria tão somente o uso de uma técnica de imobilização, no caso de insurgência do autor contra as ordens do agente.
Para chegar ao valor da multa, o juiz levou em consideração as circunstâncias do caso, examinando a gravidade objetiva do dano, o efeito lesivo, natureza e extensão, as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, visando com isto que não haja enriquecimento indevido da vítima e que a indenização represente verdadeiramente um desestímulo a novas agressões.
“JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS vindicados, condenando o Requerido Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$10 mil em razão do abalo psicológico sofrido, acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), no percentual estabelecido pela caderneta de poupança, devidamente corrigidos, aplicando para tanto o IPCA, que deverá incidir a partir da publicação da sentença (Súmula nº 362 do STJ), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015”, decidiu Roberto Teixeira Seror.
EU 30/12/2022
DEVE TER APRENDIDO COM O PAI TRAMBIQUEIRO...
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