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Cuiabá, 31 de Agosto de 2025
31 de Agosto de 2025

22 de Outubro de 2021, 14h:50 - A | A

GERAL / DANOS MORAIS DE R$ 10 MIL

PM que espancou motorista durante acidente é demitido em MT

Vítima acionou a Justiça contra o Governo do estado, responsável pelo soldado, que deverá pagar a indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO



Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Raziel Magalhães Ferreira foi demitido da corporação, conforme publicação do Diário oficial do Estado nessa quinta-feira (21), após conclusão do processo disciplinar que investigava a conduta do militar durante abordagem “excessiva” a um motorista que bateu de carro contra a viatura da PM no ano de 2018.

Apesar da publicação nessa quinta (21), a demissão tem efeito a partir da última terça-feira (19), quando ainda foi determinado que o Comandante imediato realizasse o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex – soldado, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

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Além de que a demissão seja comunicada à SEPLAG para proceder à exclusão do nome de Raziel da folha de pagamento do estado.

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Entenda o caso

De acordo com os fatos, após o acidente, o militar foi abordar o motorista, que apesar de não oferecer resistência, foi espancado a socos e pontapés. Os fatos foram registrados em vídeo.

O motorista acionou o Governo do Estado na Justiça e processou por danos morais.

A defesa do motorista alegou “abordagem excessiva” do policial que utilizou força física para realizar a prisão sendo que o condutor do carro não reagiu e ainda assim foi agredido pelo militar e sofreu diversas escoriações pelo corpo.

As imagens foram analisadas pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, que julgou “verifica-se que não há demonstração de insurgência do autor durante a abordagem, e tampouco, não restou demonstrada a existência de risco a integridade física do agente público, que golpeou o autor durante a abordagem, agindo de forma truculenta e desproporcional para a ocasião”

Ainda segundo análise do vídeo, o magistrado ressaltou que o motorista não praticou qualquer ato que motivasse a autoridade policial a realizar a agressão física, que conforme laudo do IML, lhe ocasionou várias escoriações. Bastaria tão somente o uso de uma técnica de imobilização, no caso de insurgência do autor contra as ordens do agente.

Para chegar ao valor da multa, o juiz levou em consideração as circunstâncias do caso, examinando a gravidade objetiva do dano, o efeito lesivo, natureza e extensão, as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, visando com isto que não haja enriquecimento indevido da vítima e que a indenização represente verdadeiramente um desestímulo a novas agressões.

“JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS vindicados, condenando o Requerido Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$10 mil em razão do abalo psicológico sofrido, acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), no percentual estabelecido pela caderneta de poupança, devidamente corrigidos, aplicando para tanto o IPCA, que deverá incidir a partir da publicação da sentença (Súmula nº 362 do STJ), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015”, decidiu Roberto Teixeira Seror.

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