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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

27 de Maio de 2022, 16h:45 - A | A

GERAL / IMAGENS FORTES

OPA pede ajuda para salvar cãozinho resgatado com cinomose e infestado de larvas

Cachorro pode ter tido comprometimento do intestino e do cólon. É alto o risco de infecção.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A Organização de Proteção Animal de Mato Grosso (OPA-MT) iniciou uma campanha de arrecadação para custear o tratamento do cachorro Tom, resgatado em um terreno baldio, rodeado de lixo e extremamente debilitado.

Os interessados em contribuir podem fazer transferência bancária, na modalidade Pix, para a chave 20.399.403/0001-62, em nome da OPA-MT no Banco Cora. Veja no final da matéria como colaborar.

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Segundo as informações compartilhadas pela organização nas redes sociais, Tom estava tomado por larvas ao ser resgatado e os veterinários estão muito preocupados com sua recuperação.

"Foi feita uma limpeza da área do reto, onde existiam muitas larvas, que podem até mesmo ter comprometido a porção final do intestino e do cólon. Em razão dessas larvas, o animal não consegue defecar", explica a OPA, em post no Instagram. 

Além de toda essa situação, o cachorro ainda apresenta um quadro de cinomose, doença transmitida por um vírus, que costuma acometer animais com baixa imunidade. O risco de o cão contrair uma infecção generalizada é alto.

Tom teria sido abandonado e jogado no terreno baldio, onde sua saúde deteriorou. Na publicação, a OPA lembra que isso configura crime de maus-tratos. "Como o ser humano pode fazer isso com um ser indefeso, simplesmente jogar fora como se fosse lixo? Não é lixo, é uma vida, que sente dor, frio, fome, sede, isso é uma monstruosidade."

PUNIÇÃO

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 32, da Lei Federal n° 9.605/98. Contudo, a lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos, com punição de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Quem cometer crime de maus-tratos contra cães e gatos e presentes as especificações de flagrante descritas no art. 302, do Código de Processo Penal – CPP (Brasil, 1941), deve ter sua prisão decretada.

A Lei 12.403/11 alterou o art. 322, do CPP, para impor limite ao delegado de polícia que agora, por força do dispositivo, “somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

ATENÇÃO: As imagens do vídeo abaixo são fortes!

 

 

Informações bancárias

Banco Cora – 403

Organização de Proteção Animal de Mato Grosso

CNPJ: 20.399.403/0001-62

Agência: 0001 / Cc: 1372639-5

PIC PAY: @opamt

Banco do Brasil

CPF: 893 314 271 15

Conta Corrente: 17513-7

Agência: 2128-8

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