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15 de Setembro de 2026

22 de Setembro de 2020, 07h:15 - A | A

GERAL / CUIABÁ

Novo decreto libera mais atividades e estende toque de recolher

A partir do dia 28 de setembro está autorizada a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitando o limite de até 14 alunos por turma

RepórterMT

Horário de funcionamento dos shoppings, bares e restaurantes também é ampliado

Horário de funcionamento dos shoppings, bares e restaurantes também é ampliado

DA REDAÇÃO



 

Novo decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, nº 8.106, passa a vigorar na Capital. O toque de recolher foi estendido até o dia 12 de outubro, mas passa a ser das 0h às 5h. Além disso, o comércio varejista dos shoppings centers passa a ter o funcionamento autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h, permitindo a abertura também aos domingos e feriados no mesmo horário. 

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Foi alterado ainda o período de funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres, passando a vigorar de segunda a domingo (inclusive feriados), das 11h às 23h. Já as distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, vedado o consumo no local. 

Outro ponto abordado está relacionado às feiras gastronômicas e feiras livres existentes em Cuiabá. A partir da publicação, fica permitido a disponibilização de mesas e cadeiras com a quantidade reduzida em 50% da capacidade total e distanciamento mínimo de 1,5 metro. Também passa a ser permitida a utilização de banheiros químicos e a instalação de equipamentos de entretenimento tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas, e congêneres. 

Cursos e atividades esportivas

O decreto traz como novidade a autorização para a retomada, a partir do dia 28 de setembro, das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitando o limite de até 14 alunos por turma. No dia 25 deste mesmo mês, o documento libera a volta das atividades esportivas em geral, profissionais e amadoras, com proibição da presença de público externo. 

Igualmente, a partir do dia 25, as atividades nos equipamentos públicos comunitários, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres também ficam autorizadas.

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