Cuiabá, 11 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
11 de Setembro de 2026

27 de Março de 2022, 07h:50 - A | A

GERAL / DECRETO CUIABANO

Médico: Obrigar crianças a usar máscaras em escolas é absurdo; pior decisão

Decreto municipal libera cuiabanos do uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados, exceto unidades de saúde e escolas de ensino fundamental

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



O médico da família, Germano Alves detonou a decisão do prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), em manter o uso das máscaras dentro das escolas públicas e particulares de educação infantil, como forma de prevenção à covid-19. Para o especialista, essa foi a pior medida tomada desde o início da pandemia.

O novo decreto foi assinado e publicado na última quarta-feira (23).

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

O decreto libera os cuiabanos do uso da máscara em locais fechados e abertos, inclusive em ônibus, exceto em unidades de saúde e escolas de ensino fundamental. 

A justificativa dada pelo Comitê de Enfrentamento ao coronavírus da Capital foi de que as crianças passam muitas horas em um ambiente fechado e por isso recomendaram o uso.

Em entrevista ao , doutor Germano Alves ressaltou que o atual cenário da pandemia no país, permite a desobrigação do uso das máscaras, tendo em vista que ela não tem 100% da eficácia comprovada e classificou como “absurda” a decisão da Caputal em manter o uso para as crianças.

Leia mais - Emanuel acata decisão de Stopa e derruba uso de máscaras em locais fechados

Comitê alega que crianças passam muito tempo em salas fechadas e correm riscos

“Deixar as crianças usando as máscaras é uma das coisas mais absurdas que têm. São máscaras que têm uma eficácia muito baixa, o jeito que as crianças usam é muito prejudicial. Geralmente as máscaras usadas são a de pano, que caem toda hora, mordem e até cospem; claro que involuntariamente. Então ela acaba virando um reduto de bactérias”, explicou.

O médico ainda enfatizou que não faz sentido manter nas escolas e nos demais locais não.

“Não faz sentido nenhum elas usarem dentro de sala, sendo que elas vão até a escola em um ônibus lotado, cheio de pessoas que podem estar infectadas e sem máscara”, completou.

Confira o Decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Comente esta notícia