DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO
Foi o Comitê de Enfrentamento à covid-19 que aconselhou o prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), a manter o uso obrigatório das máscaras dentro das escolas públicas e particulares de educação infantil. A justificativa é que, devido ao tempo de permanência na salas de aula, ambiente fechado, as crianças estariam mais expostas e correndo riscos.
Stopa assinou o novo decreto nº 9.013/22, que regulamenta as medidas de biossegurança na cidade, na manhã desta quarta (23).
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A medida é polêmica e deve causar debates nos próximos dias. Pais do "Movimento Escolas Abertas", por xemplo, afirmam que não faz sentido obrigar máscaras nas escolas e liberar em locais ainda mais fechados e aglomeradores, como as próprias vans escolares usadas pelas crianças. Eles organizam um protesto para o próximo final de semana.
A médica infectologista Natasha Slhessarenko deu sua opinião ao Repórter MT. Para ela, a decisão do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 foi "prudente".
"As crianças ainda não estão com a vacina no nível dos adultos e aquelas abaixo de 5 anos nem tomaram as vacinas. É uma população que está mais exposta, então eu acho que é uma atitude prudente e cuidadosa", declarou.
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Apesar de manter o uso obrigatório de máscaras nas salas de aula, o decreto desobriga a utilização da proteção em outros lugares fechados, como ônibus, shoppings, academias e outros.
Em relação a isso, a médica enfatizou que estamos em um período epidemiológico que permite a flexibilização.
"Hoje, grande parte da população já está vacinada, o número de ocupação de leitos está baixo. Até semana passada, estava em torno de 22% os leitos exclusivos da covid. Então, estamos realmente em uma situação mais confortável", completou.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:
I – uso obrigatório:
a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
d) Imunossuprimidos;
e) Pacientes com comorbidades;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
d) Shoppings centers e congêneres;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO EM EXERCÍCIO












