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17 de Novembro de 2021, 21h:00 - A | A

GERAL / PEDIDO DE LIBERDADE

Marido diz que matou gerente comercial após ver beijo em esposa

O crime foi gravado por câmeras de segurança e chocou a cidade de Campo Novo do Parecis.

Reprodução

Crime aconteceu no final de outubro, em Campo Novo do Parecis

Crime aconteceu no final de outubro, em Campo Novo do Parecis

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Cícero Leandro de Brito Silva, em decisão publicada nesta quarta-feira (17).

Cícero é acusado de ter assassinado o gerente comercial Leandro Alves de Teles, 38 anos, em outubro deste ano. O crime foi gravado por câmeras de segurança e chocou a cidade de Campo Novo do Parecis (395 km de Cuiabá). Na situação, ele deu mais de 20 facadas na vítima, de quem suspeitava ser amante de sua esposa.

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Ao STF, a defesa de Cícero alegou boa conduta do acusado, e chegou a apresentar abaixo-assinado com mais de 100 apoiadores que confirmaram que o acusado não teria envolvimento com coisas ilícitas e sempre manteve bom relacionamento com os vizinhos.

A defesa ainda alegou que o homem cometeu o crime em razão de estar com "emoção alterada", diante da situação que presenciou. O advogado, Tiago José Lipsch, apresentou trechos do depoimento da ex-companheira de Cícero, na qual ela relatou momentos antes do crime.

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Segundo a narrativa, ela estava estacionada na porta de um banco quando Cícero chegou e flagrou o momento em que a vítima lhe dava um beijo de despedida. Contou a mulher que o marido "jogou" a moto que pilotava contra Leandro, que passou a gritar "olha o corno chegando". Em outro trecho, ela afirma que viu Cícero pegando uma faca no baú da moto e mandou a vítima ir embora, que saiu ainda xingando o acusado.

A defesa ponderou que Cícero não oferece riscos à sociedade, à ordem pública ou mesmo à instrução criminal, e que o inquérito sobre a morte de Leandro já foi concluído.

"Inexiste risco da reiteração delitiva, uma vez que o Paciente não responde a outros inquéritos policiais ou ações penais e, ainda, possui emprego estável, residência fixa há mais de 15 (quinze) anos na cidade de Campo Novo do Parecis-MT, possui esposa e filha menor que dependem do seu sustento. Portanto, não há mínima necessidade da segregação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência", alegou a defesa.

Entretanto, a ministra Rosa Weber ponderou, em decisão assinada no dia 11 de novembro, que não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores. Dessa forma, o STF não pode analisar o caso, sob risco de usurpação de competência.

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Salas 20/11/2021

Otário raleia, mas não acaba.

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