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08 de Maio de 2023, 14h:40 - A | A

GERAL / NA MÁRIO ANDREAZZA

Justiça não vê fraude em obra de trincheira e absolve Eder Moraes e Maurício Guimarães

Rescisão de contrato não representou prejuízo aos cofres e tampouco favorecimento ilegal, diz juiz

Reprodução

Éder e Maurício foram inocentados

Éder e Maurício foram inocentados

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público, que pedia a condenação dos ex-secretários de obras da Copa do Mundo, Eder Moraes e Maurício Guimarães, por irregularidades na rescisão de um contrato firmado com a empreiteira Ster Engenharia, que chegou a ser responsável pelas obras da trincheira da Mário Andreazza. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça.

O Ministério Público sustentava que o inquérito civil teria comprovado prejuízo de R$ 410 mil aos cofres públicos, pela decisão administrativa da extinta Secretaria de Obras da Copa do Mundo (Secopa), em extinguir o contrato após comprovadamente o Estado ter concedido abatimento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à empresa Ster Engenharia.

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Por outro lado, o magistrado entendeu que, na fase de produção de provas, o Ministério Público não comprovou a acusação, sendo ainda que ficou comprovada a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.

"No entanto, é fato incontroverso que a empresa vencedora, Ster Engenharia Ltda, apresentou a proposta com o menor valor sem a incidência do ICMS, cumprindo às formalidades exigidas no Edital. Verifica-se, ainda, que, logo após a contratação da vencedora pelo preço global, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2012/SECOPA, redimensionando o valor pactuado, reduzindo-o para R$ 5.298.811,52 (cinco milhões duzentos e noventa e oito mil oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), em atendimento ao estabelecido na concorrência pública, o afasta do argumento do autor, no sentido de que a contratação violou a regra editalícia. De outro norte, não foi produzido qualquer elemento de prova no sentido de que o procedimento de isenção fiscal constituiu um artifício para beneficiar à empresa contratada, possibilitando a desclassificação das demais", diz um dos trechos da sentença.

As obras da trincheira da Mário Andreazza foram entregues pelo governo do Estado ainda em 2014, meses antes da realização da Copa do Mundo da qual Cuiabá foi uma das sedes.

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