facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Julho de 2025
05 de Julho de 2025

18 de Julho de 2024, 09h:31 - A | A

GERAL / SEIS ANOS DEPOIS

Justiça desconsidera homicídio e livra "Dr. Bumbum" de ir a Júri Popular por morte de bancária cuiabana

Decisão é dessa quarta-feira (17) e atende ao pedido do Ministério Público, que voltou atrás de sua denúncia por homicídio qualificado.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, desclassificou a imputação de homicídio qualificado contra o médico Denis César Barros Furtado, conhecido como "Dr. Bumbum". Com isso ele não será submetido ao Tribunal do Júri pela morte da bancária de Cuiabá, Lília Calixto de Lima Jamberci, em 2018.

Em decisão datada dessa quarta-feira (17), o magistrado apontou a existência de “certas incongruências” que afastam o cometimento de crime doloso contra a vida já que, no entendimento do magistrado, “não restou demonstrado que os réus teriam agido com dolo de matar”.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

LEIA MAIS - Gerente de banco em Cuiabá morre após injeções para aumentar glúteo

O juiz pontua que o caso, na verdade o réu deve ser julgado por lesão corporal seguida de morte, “que melhor se ajusta ao panorama probatório carreado até o presente momento nestes autos”.

Nas suas alegações finais, o próprio Ministério Público, que chegou a denunciar o “Dr. Bumbum” por homicídio, pediu que esse crime fosse desclassificado, o mesmo que foi pedido pela defesa do réu.

Diante do conjunto probatório e das alegações finais das partes, o magistrado considerou que “em não estando evidenciado que os acusados agiram com dolo de matar, tem-se que o fato não configura, em tese, delito doloso contra a vida, impondo-se a desclassificação para o Juízo singular”.

LEIA MAIS - Doutor Bumbum 'culpa' colegas por morte da cuiabana Lilian Calixto

A decisão termina com a determinação de que o processo seja remetido para o juízo competente, que não o Tribunal do Júri. A decisão ainda beneficia a mãe de Denis, Maria de Fátima Barros Furtado, sua namorada Rosilene Pereira da Silva e sua secretária Renata Fernandes Cirne, que também foram denunciadas por envolvimento no caso.

O caso

Lília Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, foi submetida a um procedimento para aplicação de PMMA (polimetilmetacrilato), um polímero, ou fibra sintética, em forma de gel, usado para preenchimento de partes do corpo.

Lilian passou pelo procedimento no sábado (14). Ela passou mal horas depois e teria sido levada por Denis para atendimento em um hospital. A bancária morreu após sofrer embolia pulmonar.

Comente esta notícia