MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A Justiça deu prazo de 60 dias para que ocupantes saiam de uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens de Avenida Beira Rio, em Cuiabá. A ação atende um pedido da Prefeitura de Cuiabá que realiza a segunda etapa do projeto de revitalização da Orla do Porto. Se os ocupantes insistiram em permanecer no local serão multados diariamente em R$ 5 mil.
A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital, e foi publicada no último dia 28 de setembro. A área em questão fica entre a Rua de acesso ao Cais do Porto e a Ponte Velha, próximo ao Atacadão do Porto.
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Na liminar, a Prefeitura destaca que todas as medidas administrativas foram adotadas visando à desocupação, mas que os ocupantes não respeitaram as ordens.
De acordo com a Prefeitura, se a APP não for desocupada, “impedirá que o Município execute o Projeto de requalificação da Orla do Rio Cuiabá, que abrange, inclusive, o Cais do Porto”. Na ação, o Executivo argumenta que a não desocupação pode resultar “em indesejáveis desdobramentos para a sociedade cuiabana que continuará sem poder usufruir do novo ponto turístico da Capital”.
A Prefeitura afirmou também que estudos comprovam que o local foi ocupado de maneira desordenada pelos invasores, prejudicando o solo e o Meio Ambiente.
Parte dos recursos financeiros necessários para a continuidade da execução do “Projeto Porto Cuiabá” serão repassados pela Caixa Econômica Federal. O acordo com o banco prevê que o dinheiro só será transferido se o local estiver desocupado.
O juiz Roberto Curvo concordou com o pedido da Prefeitura. O magistrado destacou que bens públicos “são de uso comum do povo e, por sua condição, não podem ser objeto de alienação ou restrição de qualquer grau oriunda de particulares”.
RepórterMT/Assessoria

Projeto de revitalização do Cais do Porto terá mirante, deck e área para atividades culturais
Curvo afirmou que as ocupações ilegais, de um modo geral, devem ser demolidas o quanto antes, pois tal situação provoca prejuízos ambientais, além de causar dano ao próprio invasor, que não será indenizado pela edificação irregular, após a demolição.
O magistrado observou ainda que os invasores estão impedidos de explorar ou promover qualquer atividade no local.
CUIABÁ 300 ANOS
Na área, a Prefeitura projeta ar evitalização da segunda etapa da Orla, onde o Cais do Porto como mirante de três níveis.
No térreo está previsto uma área de convívio com dois ambientes para suporte administrativo, com copa e banheiros, além de dois ambientes para atividades culturais. Além de um deck e do mirante no segundo e terceiro pisos, respectivamente.
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