CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
Por decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, o Instituto Cuiabano de Educação (ICE) foi condenado a pagar R$ 86 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido para a implantação da biblioteca da Escola Estadual Liceu Cuiabano.
De acordo com o processo, o ICE foi condenado por dano moral coletivo a alunos matriculados em seus cursos que denunciaram a unidade por ter recebido valores pagos a mais de forma indevida, durante o ano letivo de 1993.
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Com a indisponibilidade de encontrar todas as partes envolvidas no processo, o valor será revertido para o Estado investir na Escola Liceu Cuiabano. Equipe de Gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc –MT) vai se responsabilizar pela licitação e acompanhamento da obra.
“A Seduc contratará empresa responsável pela construção e instalação dos módulos, e, por forma da autonomia prevista no art. 1º, da Lei Estadual nº 7.049/99, caberá ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do colégio Liceu Cuiabano efetuar a aquisição de móveis e equipamentos para a biblioteca”, determinou o magistrado na decisão proferida no dia 24 de maio.
Na decisão, o juiz apontou que o valor da indenização, um montante de R$ 86.610, 43 deve ser pago para a conta única do Estado.
“Defiro a transferência de R$ 86.610,43 (oitenta e seis mil seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos) para a conta única do Estado de Mato Grosso, com a advertência à Sefaz de que esse montante está vinculado à Secretaria Estadual de Educação para pagamento da empresa que realizará a obra para implantação da biblioteca móvel da Escola Estadual Maria de Arruda Muller - “Liceu Cuiabano”, concluiu Bertolucci.